Direito civil – transação e compromisso
TRANSAÇÃO
(Art. 840 a 850 do CC/2002) É uma forma de contrato bilateral e oneroso, onde as partes devem estar em comum acordo e através de concessões mútuas resolvem um litígio, a fim de evitar recorrer ao judiciário. Como prevê o art. 840, do Código Civil, “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Para que ocorra a transação é necessário que ambas as partes estejam em acordo e que o objeto tenha relação a direitos patrimoniais de caráter privado. “A transação é tida como um contrato de natureza declaratória, pois gera a extinção de obrigações.” (TARTUCE, p. 742, 2011) Os ELEMENTOS CONSTITUTIVOS DA TRANSAÇÃO, segundo Maria Helena …exibir mais conteúdo…
285, 2009)
A NULIDADE DA TRANSAÇÃO ocorre quando uma das partes não tinha conhecimento da existência do transito em julgado da ação, como diz a 1ª parte do art. 850 do Código Civil. A 2ª parte do artigo diz que é nula a transação “quando por título ulteriormente descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre a transação.”
COMPROMISSO
(Art. 851 a 853 do CC/2002 e Lei 9.307/96)
Quanto ao compromisso o Código Civil de 2002 manteve apenas três artigos, deixando que a Lei de Arbitragem (Lei 9307/96), também conhecida como Lei Marco Maciel, seja a reguladora desta matéria. Ficou conhecida assim, pois foi defendida pelo então Vice-Presidente da República Marco Maciel.
ARBITRAGEM: A lei trouxe como principal benefício, a estipulação de um prazo máximo de seis meses para a solução dos conflitos e estipulou que o Juiz Arbitral tem força e poder de um Juiz de Direito dos Tribunais de Justiça comuns, em algumas situações, não necessitando que as decisões do árbitro sejam homologadas por um Juiz de Direito do Tribunal de Justiça comum. O Juiz Arbitral é uma pessoa capaz, com conhecimentos técnicos em pelo menos uma área do conhecimento humano, como medicina, engenharia, passando por um treinamento especial para adquirir conhecimento jurídico suficiente para proferir sentenças, uma vez que não cabe recurso a tal sentença, salvo erro formal. As