Direito à Educação, Direito à Diferença, Direito à igualdade
DIREITO À IGUALDADE, DIREITO À DIFERENÇA
Jamil Cury, expressa neste texto que a educação tem uma historicidade e percorre o ontem, hoje e o amanhã.
A educação é a conquista de muitas lutas da sociedade, e esta adquiriu o direito à educação através da legislação que o legitimam, pois é ela quem indica os direitos e deveres, as proibições, limites e normatizações e é na lei que reside as dimensões das lutas e o avanço da educação é resultado destas lutas, explica Cury.
Hoje, os educadores reconhecem que a lei propicia não somente a democratização da educação, quanto contribui para uma sociedade menos injusta, mais igual, e assim mostra a importância dessa história, que foi sendo construída rumo a aquisição desse direito, que também libertou a sociedade do poder hierárquico existente na época que estavam sob dominação da igreja e do Estado que limitava a quem direcionava-se a instrução. A existência de um direito, seja em sentido forte ou fraco, implica a existência de um sistema normativo, onde por "existência" deve entender-se tanto o mero favor exterior de um direito histórico ou vigente quanto o reconhecimento de um conjunto de normas como guia da própria ação. A figura do direito tem como correlato a figura da obrigação (1992, pg. 79-80).
Na concepção do autor, o direito à educação é o caminho que abre portas, transpõe barreiras de uma sociedade que inicia um sincronismo com a igualdade para assim promover o acesso a todos.