Diferenças e semelhanças entre o Juizado especial estadual e Juizado especial federal (lei 9099/95 e 10259/2001)

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JUIZADOS ESTADUAIS

Integram juizados criminais, juizados cíveis, juizado fazenda pública.

Tratam de controvérsias entre particulares

Legitimado pessoas físicas capazes excluído cessionários de direito de pessoas jurídicas, as microempresas, as pessoas jurídicas qualificadas como organização de sociedade civil e as sociedades de crédito ao microemprendedor. Não pode ser autor nem réu, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

Ser autor pessoas físicas legitimadas, apenas o maior de 18 anos capaz.

Quanto ao valor julgam causas até 40 salários mínimos salvo as hipóteses de competência prevista para o procedimento sumário art.275 II CPC e
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Cautelar ou antecipação de tutela não existe tal incidente por falta de previsão na lei 9099, havendo projeto de lei no Congresso Nacional visando criação de turmas de uniformização.

Existe semelhança entre o juizado federal e estadual nos princípios da economia, oralidade, informalidade.

Características de julgamento por juiz unipessoal na primeira instância e por turma de juizes de primeiro grau no processo e julgamento dos recursos, inexistido ingerência recursal ordinária ou extraordinária.

Contra a sentença civil de quaisquer juizados especiais como 9099 e 10259 é cabível o recurso inominado a ser processado e julgado pelas respectivas turmas recursais, não havendo recurso de apelação para os tribunais de justiça ou regionais federais.

Em todo os juizados estaduais ou federais que a parte faça o seu pedido, inclusive direta ou oralmente no setor próprio de recebimento e redução a termo dos pedidos orais, proposta a ação as partes são convidadas para seção de conciliação com participação

territorial e municipal, que se ao procedimento executório art.52 lei 9099 C/C 475 – J CPC

Pode o juiz deferir medidas acautelatórias de oficio ou a requerimento, no curso do processo para evitar o dano de difícil reparação art.4.
Prevêem o incidente de uniformização de interpretação de lei em caso de divergência entre decisões proferidas por

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