Dever de lealdade no direito do trabalho português
No âmbito da disciplina de direito do trabalho foi-nos solicitado a realização de um trabalho que se intitula “dever de lealdade” que consiste, genericamente, em desempenhar as funções em total subordinação aos objectivos do serviço, na perspectiva e prossecução dos interesses públicos. Configurando-se os deveres de zelo, obediência e lealdade, como, respectivamente, no conhecimento das normas legais regulamentares e as instruções dos superiores hierárquicos. Todos os temas que iremos abordar têm clara influência da sociedade em que vivemos. Para a realização deste trabalho a metodologia usada foi pesquisa na Internet, e o Código do Trabalho. Terminamos o trabalho com uma conclusão, que será uma breve …exibir mais conteúdo…
Entende-se que a exigência geral de boa fé na execução dos contratos assume particular acentuação o trabalhador cumpre a sua obrigação apresenta de facto a utilidade visada, vedando-lhe comportamentos que apontem para a neutralização dessa utilidade ou que, autonomamente, determinem situações de perigo para o interesse do empregador ou para a organização técnico-laboral da empresa. O trabalhador deve abster-se de qualquer acção contrária aos interesses do empregador, mas o dever de lealdade tem igualmente um conteúdo positivo. Assim, deve o trabalhador tomar todas as disposições necessárias quando constata uma ameaça de prejuízo ou qualquer perturbação da exploração, ou quando vê terceiros, em particular outros trabalhadores, a fazê-lo.
A obrigação de lealdade consiste no dever de empregado abster-se, seja no desempenho das suas actividades, seja de praticar actos que venham ou possam vir a prejudicá-la, ou seja, não deve tratar de negócios por conta própria ou de terceiros em concorrência com o seu empregador, nem divulgar notícias ou informações relativas à organização e aos métodos de produção da empresa. A lealdade é item essencial na contratação do trabalho subordinado e está vinculado à própria vontade do empregado considerado que, ao se obrigar a colaborar a prestar