DECRETO N 4192

1250 palavras 5 páginas
DECRETO Nº 4.192, DE 07 DE ABRIL DE 2011.

Dispõe sobre critérios urbanísticos temporários para edificações no Município de Timóteo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TIMÓTEO, no desempenho de suas atribuições legais, especialmente as contidas no inciso XIV do art. 88 da Lei de Organização Municipal, e considerando que o Código de Edificações do Município de Timóteo, instituído pela Lei Municipal nº. 736, de 16/12/1980, prevê parâmetros urbanísticos anacrônicos e que inviabilizam a produção de condomínios verticais; o Município de Timóteo não possui lei específica de uso e ocupação do solo; o Plano Diretor Municipal, instituído pela Lei Municipal nº. 2.500, de 05 de maio de 2004, depende de normas complementares para definição de parâmetros de uso e ocupação do Solo para haver efetividade de sua aplicação; o mercado imobiliário no Município de Timóteo tem intensificado o processo de produção de edificações verticais num formato que comprometerá a qualidade ambiental e urbanística do Município; o Município encontra-se em processo de revisão do Plano Diretor Municipal e elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo;

D E C R E T A:

Art. 1º - Os afastamentos das edificações em relação às divisas laterais e de fundos do terreno deverão observar o seguinte: I - até um máximo de 6,50 m (seis metros e cinqüenta centímetros) de altura da edificação, medida da cota da soleira de entrada até o teto do último pavimento poderá a construção ser feita nas divisas

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