Crimes de responsabilidade
Crimes de responsabilidade são infrações político-administrativas definidas na legislação federal, cometidas no desempenho da função, que atentem contra a existência da União, o livre exercício dos poderes do estado, a segurança interna do País, a probidade da Administração, a lei orçamentária, o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais e o cumprimento das leis e das decisões judiciais.
OS CRIMES COMUNS
São os crimes definidos na lei penal que podem ser cometidos por qualquer pessoa. A expressão infrações comuns engloba todas as espécies de infrações penais.
A RESPONSABILIZAÇÃO POLÍTICA PODE ATINGIR AS SEGUINTES PESSOAS:
a) Presidente da República (arts. 85 e 52, I da CF)
b) Os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo Presidente da República(art. 52, I da CF)
c) Os Ministros do STF (art. 52, II da CF);
d) O Procurador Geral da República (art. 52, II da CF) e
e) O Advogado Geral da União (art. 52, II da CF).
POSIÇÃO DOUTRINÁRIA
A maioria dos doutrinadores entendem que a natureza do Procedimento do Crime de Responsabilidade é política.
A “minoria”, como Pontes de Miranda acha que é natureza penal e há ainda aqueles que acham , como José Frederico Marques, que é natureza mista (penal e política).
JULGAMENTO
Fases do Procedimento
Como é uma infração política, as duas Casas legislativas participam do procedimento.
Primeira Fase - Juízo de Admissibilidade da Acusação ou do