Convenção Coletiva de Trabalho
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
DF000657/2013
DATA DE REGISTRO NO MTE:
18/09/2013
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO:
MR056426/2013
NÚMERO DO PROCESSO:
46206.017108/2013-59
DATA DO PROTOCOLO:
18/09/2013
Confira a autenticidade no endereço http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/.
TERMOS ADITIVO(S) VINCULADO(S)
Processo n°: e Registro n°:
Processo n°: e Registro n°:
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO, CONSERVACAO, TRABALHOS TEMPORARIO E SERVICOS TERCEIRIZAVEIS DO DF, CNPJ n. 00.438.770/0001-10, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). LUIZ CLAUDIO LA ROCCA DE FREITAS; E
SIN DOS TRA EM E DE T T DE P U I E E T E DE T CARGAS DF, CNPJ n. …exibir mais conteúdo…
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
13º Salário
CLÁUSULA SÉTIMA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
O pagamento das parcelas do 13º salário deverá respeitar os prazos estabelecidos na forma da legislação vigente (Leis nºs 4.090/1962 e 4.749/1065).
Adicional de Hora-Extra
CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
O cálculo da hora extra será efetuado dividindo-se o salário por 220 (duzentos e vinte) horas, acrescidos do adicional de 50% (cinqüenta por cento) do valor da hora resultante.
Auxílio Alimentação
CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
As empresas ficam obrigadas a conceder aos seus empregados, nos dias efetivamente trabalhados, o auxilio alimentação, no valor mínimo de R$ 19,50 (dezenove reais e cinquenta centavos), com efeitos a partir de 1º de abril de 2013. A presente parcela não integra os salários, por não ter caráter de contraprestação de serviços.
Parágrafo Primeiro – O pagamento das diferenças do auxílio alimentação referentes aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto e setembro será feito juntamente com o auxílio alimentação do mês outubro do corrente ano.
Parágrafo Segundo - Ficam dispensadas do fornecimento do benefício previsto no caput desta cláusula as empresas que