Controle de poluição do ar
RESOLUÇÃO CONAMA nº 18 de 1986
RESOLUÇÃO CONAMA nº 18, de 6 de maio de 1986 Publicada no DOU, de 17 de junho de 1986, Seção 1, páginas 8792-8795 Correlações: · Complementada pela Resolução no 8/93 para limites de emissão de poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados · Exigências contidas na Resolução, ratificadas pela Resolução nº 16/93 · Alterada pela Resolução no 15/95 para limites de emissão de poluentes para veículos automotores novos, com motor do ciclo Otto · Complementada pela Resolução nº 282/01 · Alterada pela Resolução no 315/02 (revogado o item 1.9 do inciso VI) · Atualizada pela Resolução no 354/04 Dispõe sobre a criação do Programa de Controle de Poluição do Ar por veículos Automotores – PROCONVE. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso de suas atribuições legais e, Considerando que os veículos automotores dos ciclos Otto e Diesel são fontes relevantes de emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos; Considerando que os veículos automotores do ciclo Otto são fontes relevantes de emissão evaporativa de combustível; Considerando que a emissão de poluentes por veículos automotores contribui para a contínua deterioração da qualidade do ar, especialmente nos centros urbanos; Considerando que a utilização de tecnologias adequadas, de uso comprovado, permite atender as necessidades de controle da poluição, bem como de