Conceitos bacen cmn cvm
O Conselho Monetário Nacional (CMN), que foi criado pela Lei 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é o órgão responsável por expedir diretrizes gerais para o bom funcionamento do SFN. Integram o CMN o Ministro da Fazenda (Presidente), o Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Presidente do Banco Central do Brasil. Dentre suas funções estão: adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia; regular o valor interno e externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos; orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras; propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros; zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras; coordenar as políticas monetária, creditícia, orçamentária e da dívida pública interna e externa.
Possui poder deliberativo máximo do Sistema Financeiro Nacional; Existem várias comissões que suportam o CMN. Que foram criadas para poderem especificar suas reuniões de forma a otimizá-las. Exemplos destas são: Comissão de crédito rural, comissão do endividamento público e a comissão de normas e organização do SFN. É interessante observar que essas comissões foram criadas para otimizar, melhorar, especificar e regulamentar (normatizar) setores de responsabilidade do CMN, mas são subordinados a ele. Provavelmente a comissão mais importante é a Comissão Técnica da Moeda e do Crédito (Comoc).
Algumas competências do CMN são; Autorizar a emissão