Conceito de acidente - ponto de vista prevencionista
ACIDENTE
Muitas são as definições de acidente, e variam segundo o enfoque: legal, prevencionista, ocupacional, estatístico, previdenciário etc. Uma definição abrangente e genérica apresenta o seguinte enunciado: ACIDENTE é um evento indesejável e inesperado que produz desconforto, ferimentos, danos, perdas humanas e ou materiais. Uma visão geral
Milhares ou milhões? Infelizmente, as estatísticas oficiais ainda não quantificam, adequadamente, a ocorrência anual de acidentes do trabalho no Brasil. Uma das principais razões reside na abrangência do levantamento. Apenas são registrados os acidentes que ocorrem com os segurados, isto é, com os trabalhadores regidos pela CLT que contribuem para a Previdência Social..
Desde aqueles que ocorrem sem lesão ou danos visíveis até os fatais, os acidentes no trabalho são objeto de estudo de um setor que, entre outras denominações, intitula-se de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
O acidente é, por definição, um evento negativo, não planejado e indesejado do qual resulta uma lesão pessoal ou dano material. Essa lesão pode ser imediata (lesão traumática) ou mediata (doença profissional). Assim, caracteriza-se a lesão quando a integridade física ou a saúde são atingidas. O acidente, entretanto, caracteriza-se pela existência do risco.
A Associação Brasileira de Normas Técnicas-ABNT apresenta a seguinte definição para o acidente do trabalho: " É A OCORRÊNCIA