Comparativo do Filme Justiça Vermelha e o Processo Penal Brasileiro
O filme “Justiça Vermelha” retrata o kafkaniano (nebuloso, obscuro) processo pelo qual passa o advogado americano Jack Moore, na china.
Jack se envolve com uma modelo chinesa, após uma noite juntos, ao amanhecer, a modelo está morta; Jack é acordado pelos soldados do governo e acaba detido.
2 – Princípios violados no decorrer do filme
Inúmeros são os princípios que, comparados ao nosso ordenamento jurídico, foram violados. Em muito difere o processo penal pátrio com o chinês.
2.1 – Devido processo penal
Como princípio basilar do nosso processo penal, “o gênero do qual todos os princípios e regras constitucionais são espécies” (NERY, 2009, p. 77), é o primeiro que entendemos não ser aplicado durante o enredo …exibir mais conteúdo…
2.5 – Proibição de provas ilícitas e Direito à prova
É evidente a inclusão de provas ilícitas ”contrárias a um princípio geral do direito, a uma norma, substancial ou processual, do direito positivo” (PENTEADO, 2013, p. 34), como a segunda garrafa de whisky colocada na cena do crime.
É privado também o direito à prova, “instrumento pelo qual se forma a convicção do julgador sobre a ocorrência de fatos” (PENTEADO, 2013, p. 33), devido à corrupção da perícia em desaparecer com o berloque usado pela modelo morta, berloque este que, após medidas e ameaças extrajudiciais da advogada, foi fundamental para comprovar a inocência do réu e solucionar o caso.
2.6 – Julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do Júri
É a nossa garantia constitucional de que compete ao tribunal do júri o julgamento de crimes dolosos contra a vida, sendo “assegurados a plenitude de defesa, o sigilo das votações e a soberania dos veredictos” (PENTEADO, 2013, p. 36).
No filme temos que o crime de homicídio ao qual Jack é acusado, é presidido por uma juíza principal e dois juízes assistentes; fica obscuro no filme se estes juízes assistentes pertencem ao povo ou são juízes togados, mas é evidente que, ainda que do povo, seriam do “povo do Partido Comunista da China”, subjulgados à vontade desta e sem a soberania dos veredictos.
2.7 – Juiz Natural e Promotor Natural
Ambos os princípios não são