Causas de Exclusão de Tipicidade

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Causas de Exclusão de tipicidade

Para realizar um aprofundamento nas causas que excluem a tipicidade penal, mister se faz definir o conceito de tipicidade situando-a na teoria do delito.
Para a maioria esmagadora da doutrina, a teoria que melhor define o crime é a tripartida. Como não é o escopo do presente aprofundamento o estudo de todos os elementos do crime, o quadro abaixo apresenta de forma resumida os elementos do crime. Observemos que a tipicidade é integrante do Fato Típico.
Fato Típico
Antijurídico
Culpável
- Conduta
- Resultado
- Nexo de Causalidade
- Tipicidade
- Estado de Necessidade
- Legítima Defesa
- Estrito Cumprimento do Dever Legal
- Exercício Regular de Direito
- Imputabilidade
- Potencial
…exibir mais conteúdo…

Toda essa explicação sobre tipicidade apenas abordou o lado formal da mesma. Há também a chamada tipicidade material que, em apertada síntese, é a efetiva lesão ao bem jurídico tutelado.
Isso quer dizer que, embora formalmente típica, uma conduta pode não ser materialmente típica se a mesma não lesar ou colocar em risco de lesão o bem jurídico tutelado pelo tipo.
Após analisarmos o conceito de tipicidade, tanto no aspecto formal quanto no material, e a situarmos na teoria do delito, abordaremos as causas de exclusão de tipicidade existentes no sistema jurídico brasileiro. Note que ao excluir a tipicidade, estar-se-á excluindo, em última análise, o próprio crime.
Existem as excludentes que estão na própria lei e espalhadas pelo Código Penal Brasileiro. Podemos citar o crime impossível (art. 17 CP), as intervenções médico cirúrgicas e o impedimento de suicídio (art. 146 CP), retratação no crime de falso testemunho (art. 342 do CP) e anulação do primeiro casamento no crime de bigamia (art. 235 CP).
Em todos os casos enumerados acima, bla bla bla.
Outros dois exemplos de excludentes legais de tipicidade que, de maneira errônea, segundo Guilherme de Souza Nucci, estão no artigo do Código Penal que trata das excludentes de punibilidade (art. 107 CP). São elas a anistia (art. 107, II, CP) e a abolitio criminis (art. 107, III, CP). A anistia é um exemplo de

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