CEPHAS
COMPONENTE: HIGIENE E SEGURANÇA DO TRABALHO – 1004 / 2004 / 3004
PROFESSOR: ROMERO MAIA SOARES DE AZEVEDO
NOTAS DE AULA Nº 04
EPI – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Em muitos serviços, o trabalhador precisa usar proteção especial, a fim de se proteger contra a agressividade dos elementos ou dos materiais com que esta lidando.
Esses equipamentos, que podem ir desde o simples avental até a complexa máscara protetora do aparelho respiratório, estão sujeitos a métodos de ensaios especificados em normas, que testam a sua eficiência com o objetivo de evitar a utilização de material de qualidade inferior, que venha a arriscar a integridade física do trabalhador, sua saude, e mesmo em certos casos, sua morte.
ASPECTOS LEGAIS
CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
Art. 158 - Cumpre aos empregados usar obrigatoriamente equipamentos de proteção individual e demais meios destinados à sua segurança.
Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de origem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidente e danos à saúde dos empregados.
Portaria 3.214/78 - Normas Regulamentadora Nº 06:
NR 06 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
Item 6.1. Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora –