“CÓDIGO DE EDIFICAÇOES PARA O MUNICIPIO DE ITUMBIARA”

2436 palavras 10 páginas
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2.002
“CÓDIGO DE EDIFICAÇOES PARA O MUNICIPIO DE ITUMBIARA”

O capítulo I dessa Lei vem para normatizar e aprovar as construções ou demolições realizadas no Município de Itumbiara, por qualquer proprietário, além de fiscalizar a segurança, o conforto e higiene dos usuários e demais cidadãos, juntamente com a observância das normas sociais já existentes.
O capítulo II trata do processo que dos projetos e construções, e dos profissionais que terão permissão para construir, sendo que toda construção terá um construtor responsável técnico e obedecerá a um projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
Especificamente no município de Itumbiara (GO), os profissionais que serão considerados legalmente habilitados a projetar, construir, calcular e orientar, serão aqueles que satisfizerem às exigências da legislação do exercício das profissões de Engenheiro e Arquiteto e a legislação, devendo suas respectivas firmas não estarem em débito com a Prefeitura de Itumbiara (GO) e devidamente inscritos em um registro especial e não poderão apresentar serviços técnicos ou ser responsáveis por obras, mesmos que habilitados pelo CREA .
A aprovação dos projetos se dará com a análise prévia do projeto arquitetônico mediante a apresentação de apenas um jogo de cópias do projeto de arquitetura e da escritura do terreno; com a apresentação pessoal do projeto pelo RT e/ou autor do projeto de arquitetura da obra junto à seção responsável pela aprovação do

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