Avaliação Psicológica para Porte de Arma de Fogo
É o documento, com validade de até 5 anos, que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo, de forma discreta, fora das dependências de sua residência ou local de trabalho.
Há diferenças entre dois termos que são “porte de arma de fogo” e “posse de arma de fogo”.
Com base no que se pode inferir da Lei 10.826/03, “posse” significa possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, no interior de sua residência ou dependência dela ou em seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.
Em outras palavras, possuir arma de fogo, significa tê-la em casa ou no trabalho, sem trazê-la consigo fora de suas propriedades. Dentro de sua casa o indivíduo pode usar sua arma carregada na condição que desejar.
A posse é permitida a todo brasileiro com mais de 25 anos, sem antecedentes criminais, que alegue necessidade (não é necessário provar) e capacidade psicológica e técnica para o manuseio.
O porte de armas de fogo é proibido no Brasil desde 2003, com a vigência do Estatuto do Desarmamento. A própria Lei estabeleceu 11 exceções, em sua maioria pertinentes a funcionários públicos, a saber: “I – os integrantes das Forças Armadas; II – os integrantes de órgãos referidos nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal; III – os integrantes das guardas municipais das capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, nas condições