Autarquias - conceito e características
Nos ensinamentos de Hely Lopes Meirelles: “Autarquias são entes administrativos autônomos, criados por lei, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas. São entes autônomos, mas não são autonomias. Inconfundível é autonomia com autarquias: aquela legisla …exibir mais conteúdo…
Em síntese, o inciso I do artigo 5º, do Decreto-Lei 200/67 define autarquia como um serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios para executar atividades típicas da Administração Pública que a requeira, no objetivo de atingir um melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. OBJETIVOS DA CRIAÇÃO DAS AUTARQUIAS As autarquias são criadas para o estabelecimento de regimes diferentes, técnicos, administrativos e jurídicos, adaptados às exigências de cada órgão, para assim realizarem suas próprias tarefas, as quais diferem dos padrões comuns do exercício da Administração Pública. Com o intuito da descentralização faz-se a criação da autarquia através da lei, de forma que a autarquia possa realizar serviços anteriormente realizados pela entidade burocrática, agora, de maneira agilizada e descentralizada, não ocorrendo mais inconvenientes burocráticos que caracterizavam a entidade que a criou.
Em síntese, a criação de uma autarquia se faz necessária para exercer, de forma própria, serviços antes efetuados burocraticamente pela entidade que agora a criou.
Com a criação de uma autarquia, o Estado passa a ter facilitada a sua tarefa administrativa. Assim, confere-se à autarquia