As consequencias da modernidade
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37 páginas
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO. PROGRAMA DE DOUTORADO. DISCIPLINA: OS PERIGOS DA BOMBA INFORMÁTICA. PROFESSOR: AIRES ROVER. RESUMO. OBRA: GIDDENS, Anthony. As conseqüências da modernidade. Tradução de Raul Fiker. São Paulo: Unesp, 1991. REALIZADORA: Carolina Medeiros Bahia. I. INTRODUÇÃO. Na introdução, Giddens destaca que realizará durante a obra uma analise institucional da modernidade com ênfases cultural e epistemológica, afastando-se da maior parte das abordagens normalmente realizadas (p.11). Tenta, de antemão, definir o que seria modernidade, afirmando que: “modernidade referese a estilo, costume de vida ou organização social que emergiram na Europa a partir do século XVII e que ulteriormente se tornaram mais ou menos mundiais em sua influencia” (p. 11). Estaríamos, assim, no limiar de uma nova época. Alguns autores destacam a emergência de um novo sistema social, mas a maioria chama a atenção para um estado de coisas que está chegando ao fim. Neste sentido, para Jean-François Lyotard, a pós-modernidade representa “um deslocamento das tentativas de fundamentar a epistemologia, e da fé no progresso planejado humanamente” (p. 12). Ela seria caracterizada pelo desaparecimento da grande narrativa, através da qual somos inseridos na historia como seres tendo um passado definitivo e um futuro predizível. A sensação de que vivemos diante de um universo de fatos que não podem ser inteiramente