Alegações finais Usucapião
AUTOS Nº xxxx
xxxx, já devidamente qualificado nos autos da ação de usucapião intentada por xxxx e xxxx, vem por intermédio de sua advogada e bastante procuradora à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Os autores alegam que são possuidores do terreno há apenas 02 anos e juntam ao processo documentos que supostamente se referem a aquisição do terreno pelo primeiro proprietário, documentos estes que datam do ano de 1979, data em que o terreno foi comprado supostamente pelo primeiro dono.
Os autores acostam também aos autos um recibo de compra e venda celebrado em cartório em setembro de 2011, que em nada contribui para comprovar que os autores são detentores do terreno por meio da posse manda e pacífica, pois recibos de compra e venda pode ser confeccionado a qualquer momento e por qualquer pessoa, sem falar que no próprio recibo ora acostado existe cláusula especificando que tal escritura jamais poderá ser registrada no registro de imóvel, além do que os autores acostam ainda um documento de abertura de cadastro imobiliário junto a prefeitura datado de 06.07.2012, onde foi também realizado o pagamento do primeiro IPTU, cadastro este que foi requisitado junto a prefeitura pelo senhor Múcio Fontes Chagas.
Outro documento que foi acostado pelos autores nos autos foi