A manutenção/crescimento da pobreza e das desigualdades sociais frente às políticas públicas atuais
É inegável que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, inclusive denominada por alguns como a “Constituição Cidadã” tem como ideologia o respeito aos direitos fundamentais, a concretização de direitos sociais espalhados em seu texto, além de fundamentos e objetivos que, uma vez concretizados tornariam a nação brasileira o melhor lugar do mundo para se morar e viver.
A efetividade de seu aparato normativo, por sua vez, está longe de ser cumprido, talvez pelo elevado custo social que produziria, mas não impossível de ser conquistado gradativamente, ao menos, em parte, na hipótese de a concretização de seus objetivos constituírem também, objetivo do governo.
Com efeito, o objetivo da presente indagação é analisar, mas longe de ser solucionado, o verdadeiro alcance do objetivo fundamental da República Federal do Brasil, quando faz alusão a erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Sabe-se que, hodiernamente, o Governo Federal encampa diversas políticas públicas que tem como “suposto” objetivo a efetividade da máxima inserta no inc. III, do art. 3º da CRFB. Por meio da Lei 10.836/04 o Governo Federal transfere mensalmente às famílias cadastradas, uma renda, calculada a partir de algumas vertentes, v.g, renda per capita, existência de crianças de zero a 15 anos ou jovens de 16 a 17 anos, conhecida como “Bolsa