Ações ou Quotas em Tesouraria
As ações ou quotas adquiridas pela companhia ou sociedade limitada serão registradas em conta específica redutora do Patrimônio Líquido, intitulada "ações ou quotas em tesouraria".
À medida que as ações ou quotas forem alienadas, tal operação gerará resultados positivos ou negativos e não devem integrar o resultado da empresa.
Se da operação resultar lucro, deverá ser registrado a crédito de uma reserva de capital.
Exemplo:
Venda de quotas em tesouraria, por R$ 10.000,00, cujo valor contábil é de R$ 6.000,00.
D - Bancos Cta. Movimento (Ativo Circulante) R$ 10.000,00
C - Quotas em Tesouraria (Patrimônio Líquido) R$ 6.000,00
C - Ágio na Venda de Quotas de Capital (Reserva de Capital – Patrimônio Líquido) R$ 4.000,00
Se ocorrer prejuízo, esse valor deverá ser debitado na mesma conta de reserva de capital que sustentava as quotas/ações em tesouraria.
AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE AÇÕES PRÓPRIAS - SOCIEDADE ANÔNIMA
Contabilização da Aquisição de Ações Próprias
Quando a sociedade adquire ações próprias, deve registrá-las como redução do Patrimônio Líquido.
Considerando-se, por exemplo, que a sociedade adquira 100.000 ações próprias por R$ 1,00 cada, deverá registrar:
D - Ações em Tesouraria (Patrimônio Líquido)
C - Disponibilidades (Ativo Circulante)
R$ 100.000,00
Observe-se que o valor a ser registrado corresponde ao valor efetivamente pago pelas ações, independentemente do valor nominal, valor patrimonial ou valor de cotação no mercado.