Ação contra multa de transito, por transitar em faixa de onibus
Auto de infração:R005716740
Nome: Sandro Sousa e Silva
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DIRETOR DA J.A.R.I – JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS E MULTAS DA CIA. DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DO MUNICIPIO DE GOIANIA.
SANDRO SOUSA E SILVA, solteiro, Professor, RG nº 4901112, CPF nº 85508055134, residente na 11º Avenida qd 42 lote 15 St leste Universitario. - Goiânia Cep: 74610-030 ,onde recebe notificações, vem com o devido respeito e lisura apresentar Recurso de Multa de Trânsito, conforme informações abaixo, neste Douto Órgão onde se pede o envio do mesmo para a sessão julgadora competente.
O Auto de Infração de nº R005716740 foi baseado no artigo Artigo 184 inciso I Transitar na Faixa da Direita Para circulação exclusiva de Onibus, lavrada em 26/09/2013, na Av Universitaria x Rua 226, St Leste universitário Oeste/Leste O veículo autuado foi descrito como um PAS/AUTOMOVEL , ano 2003, Cor CINZA, e placa KFC4616, licenciado em (GOIANIA).
Razões do Recurso
Do Mérito
Alego em minha defesa, que fatalmente houve equívoco no preenchimento do Auto de Infração ou no seu cadastramento.
O Auto de Infração deve ser analisado para a localização de suposto erro ou algo que induza a um cadastramento errado (letra ilegível, confusa etc.).
Venho informar que o Artigo 184 inciso I do código de transito do Código Brasileiro de transito, esta escrito na presente forma :
E proibido
“Art. 184. Transitar com o veículo:
I - na