4 – A0) patrimônio e variações patrimoniais

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4 - a) Patrimônio e Variações Patrimoniais – formação, subscrição e integralização de capital,
Ao decidirem constituir uma sociedade, os sócios, devem levar em conta a possibilidade econômica de formarem o capital social da empresa tendo em vista fatores como a necessidade financeira para o início do negócio e o retorno que o investimento poderá proporcionar. Na prática, existem duas maneiras de caracterizar a formação do capital das sociedades:
a) a subscrição, ou seja, a promessa do sócio de conferir determinado montante de fundos para a formação do capital social, em dinheiro ou em bens; e
b) a integralização, que é a realização pelo sócio, da promessa de entrega do montante com o qual se comprometeu para a formação do capital social.
Quando os sócios subscrevem o capital social, mas não o integralizam totalmente, é ajustado um prazo para a integralização da parcela restante, surgindo, assim, a figura do “capital a integralizar”.
O prazo para integralização é estipulado no contrato social ou em ata de assembléia, que comprova a dívida do sócio para com a empresa.
O capital social subscrito é o capital social fixado no estatuto ou contrato social. Os sócios devem subscrever (assumir o compromisso de realizar) todas as ações ou quotas em que se divide o capital social, ainda que seja realizada apenas uma parte do capital subscrito. É o capital que o acionista ou quotista se compromete a integralizar, para a formação do capital próprio, dentro do prazo estabelecido

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