1260819365atividades Fixacao Prescricao Decadencia
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ATIVIDADES DE FIXAÇÃO SOBREDECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
Leia os problemas propostos e faça a análise à luz da ocorrência ou não da decadência, menosprezando outros vícios jurídicos que, porventura, possam ser identificados.
1. O contribuinte Pirro, morador em São Paulo, sofreu autuação em 15 de julho de 1995, de parte da
Fazenda do Estado, pelo não pagamento do IPVA, por fato gerador ocorrido em 1º de janeiro de 1989.
Pela falta do pagamento do IPVA, foi cobrado o valor originário de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) mais a multa de 20% (vinte por cento) com lastro na Lei n. º 4.589, de 12/08/93, vigente à época da apuração da infração. Na data do fato gerador, estava vigendo a Lei n.º 6.538, que fixava o valor originário do IPVA em R$ 1.750,00 (um mil, setecentos e cinqüenta reais) e multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor do imposto não solvido.
No tocante à ocorrência ou não da decadência, qual seria o seu parecer e sua justificação?
GABARITO:
O art. 173, I, CTN é considerado a regra geral de decadência, embora dele não conste, textualmente, o vocábulo “decadência”. O preceptivo alcança os tributos, cujos lançamentos são: (a) por declaração ou misto: (b) direto ou de ofício; (c) por homologação (sem antecipação de pagamento).
Note o dispositivo:
Art. 173. “O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I – do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;