10.3 Espécies de seguro
Registra Silvio Rodrigues que dois elementos explicam o mecanismo do contrato de seguro, demonstrando o seu alto interesse social : a) a mutualidade dos segurados e b) o calculo de probabilidades (calculo atuarial). Trata-se a mutualidade da divisão que se faz do risco dentre vários segurados. Por esse mecanismo, a seguradora tem condições de efetuar o pagamento aos segurados que vierem a sofrer o sinistro com os valores recebidos a titulo de premio. Veja-se, então , que, de certa forma, são os próprios segurados que pagam as indenizações devidas.
Por conta de sua larga utilização por um grande numero de pessoas, que ao contratarem e pagarem o premio do seguro tem a expectativa de virem a receber determinado valor caso aconteça o sinistro, o Poder Publico assume o papel de regulamentador e fiscal do sistema de seguros, evitando que as sociedades seguradoras deixem de cumprir sua obrigação contratual. Isso se da por meio do chamado Sistema Nacional de Seguros Privados, instituído pelo Dec.-lei 73, de 21.11.1966. Referido Sistema de Seguros Privados é composto pelos seguintes órgãos: a) Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), com função regulamentadora, b) Superintendência de seguros Privados (SUSEP), com função executiva, c) dos resseguradores, d) sociedades seguradoras, e e) corretores.
Criou-se, assim, um complexo sistema legal sobre a matéria securitária, constituído por diversas normas fragmentadas. Tendo em conta o