1. A importância da complementaridade entre dogmática jurídica e zetética jurídica no campo do direito do trabalho

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1. A IMPORTÂNCIA DA COMPLEMENTARIDADE ENTRE DOGMÁTICA JURÍDICA E ZETÉTICA JURÍDICA NO CAMPO DO DIREITO DO TRABALHO.

2.1 A partir da leitura do texto “Introdução ao Direito” de Alexandre Araújo Costa, o estudo das ciências jurídicas pode ser desenvolvido através de dois enfoques teóricos: o zetético e o dogmático.
Denota-se do estudo do estudo da zetética um aspecto básico: nem sempre existe resposta para todas as perguntas. Uma vez que determinada ciência tem como principal compromisso com a descrição da realidade, ela sempre tem que deixar os seus conceitos fundamentais abertos à discussão.
Por outro lado, o enfoque da dogmática, preponderantemente no estudo dos sistemas normativos (direito, ética, religião), estes não se
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Os conceitos fundamentais sempre estão abertos à discussão, e estão, com convicção, emoldurados no horizonte da zetética jurídica.
Poderiamos elencar inúmeros fatores jurídicos dignos de análise de seus conceitos fundamentais. No mesmo diapasão, outro princípio que tem bastante cabimento ao estudo realizado neste trabalho, bem como à ótica da zetética jurídica, é o chamado Princípio da Norma Mais Favorável.
Este princípio, que tem significado literal bastante manifesto, preceitua que, em caso de conflito de normas, deverá ser aplicada a norma que for mais benéfica ao trabalhador. Como consequência desse princípio, temos também a superioridade hierárquica das normas mais benéficas ao trabalhador em relação àquelas que lhes são mais prejudiciais.
Analisando este princípio, verificamos que, a partir da análise jurídico-filosófica (zetética jurídica), chegou-se ao ponto de que o trabalhador merece que lhe seja aplicada a norma mais favorável.
No ponto de vista deste que discorre sobre o estudo, várias indagações poderiam ter sido suscitadas neste momento. Por exemplo: Este princípio não seria talvez mais benéfico ao trabalhador do que para o empregador? Até que ponto esta aplicação da lei seria saudável? Isto não violaria o princípio da isonomia? E outras tantas questões poderiam ter sido listadas, muitas talvez até sem

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