RESUMO DO CAPÍTULO I DO TEXTO – REDES PÚBLICAS DE COOPERAÇÃO LOCAL. No texto Redes Públicas de Cooperação Local, a autora Maria Leonídia Malmegrin, já o inicia dando como sinônimo as palavras gestão e administração o qual tem por objetivo principal ordenar os fatores de produção, controlando suas atividades e eficiência na expectativa de se obter um resultado. Como definição de rede, utiliza o conceito de outro autor, que de forma bem didática e autoexplicativa compõe como ser a rede uma parceria
Estrutura de uma Agência Para falarmos primeiramente sobre a estrutura de uma agencia neste capitulo iremos conhecer cada área básica e suas funcionalidades. À agência ela é composta por cinco áreas primordiais que são: Planejamento, atendimento, criação, mídia e produção. A estrutura organizacional já é o processo de dispor pessoas e outros recursos para realizar tarefas e serviços de um proposito comum. A organização só é possível se houver um planejamento, a fim de executá-lo adequadamente
PESQUISA BIBLIOGRAFICA Gestão Ambiental Pública e Empresarial Biguaçu 2012 INTRODUÇÂO Gestão ambiental é um sistema de administração de recursos naturais que evidência a sustentabilidade. Desta forma, a gestão ambiental visa o uso de práticas e métodos administrativos que reduzir ao máximo o impacto ambiental das atividades econômicas nos recursos da natureza. A gestão ambiental pública está baseada fundamentalmente nas leis, resoluções e
FACULDADE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – JORNALISMO RÁDIOS COMUNITÁRIAS: POLÍTICAS PÚBLICAS PORTO ALEGRE MAIO/2012 SUMÁRIO Resumo .......................................................................................................... 3 1. Rádios comunitárias: origem ............................................................... 3 2. Brasil: rádios livres x comunitárias ..................................................... 4 3. Rádio comunitária: legislação ................
ATOS LESIVOS A SAÚDE PÚBLICA Entre os crimes á saúde publica são encontrados: a infração de medida sanitária preventiva, a omissão de notificação de doença, o exercício ilegal de algumas profissões, o curandeirismo, o charlatanismo, e o uso indevido de substancias entorpecente. (ART 268 do CP) Infringir determinação do poder público, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa, constitui um dos crimes contra saúde pública, denominado infração de medida sanitária preventiva
Livro: Finanças Públicas Capítulo 1 Teoria das finanças públicas Ótimo de Pareto: Ninguém pode melhorar sem piorar a situação de outro. Para essa situação existir, tem que ter: a) não existência de progresso técnico, b) modelo de concorrência perfeita. Falhas de mercado: impedem que ocorra o ótimo de Pareto. 1) existência de bens públicos: consumo indivisível. O sistema de mercado só funciona quando o principio da “exclusão” no consumo pode ser aplicado, ou seja, tenda A pago o preço de tal
Matriz de atividade individual* Módulo: 4Atividade: 2Título: Fatores determinantes e limitantes no planejamento dos riscos públicos no Brasil. Aluno: Arthur Felipe Marques Brandão Disciplina: Técnica de gerenciamento de projetos Turma:L1 Introdução Em um país em desenvolvimento, mesmo que com taxas de crescimento muito pequenas, a necessidade de atuação do poder público para viabilizar as obras de infraestrutura do país é enorme. Historicamente o país vivia com uma escassez de recursos para
INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 2011 CURSO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DISCIPLINA: INSTITUIÇÕES DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1. Qual a diferença entre direito objetivo e direito subjetivo? O Direito Objetivo pode ser entendido como a norma propriamente dita. Exemplo: O Direito Civil busca a defesa das partes nas relações jurídicas interpessoais. Já o Direito Subjetivo é a possibilidade que a norma dá de um indivíduo exercer determinado conduta descrita na lei. É a lei, que aplicada
entidades, e outros, sem agredir o meio ambiente, ou seja, é um modelo de desenvolvimento onde se gera valores capitais e valores ambientais. Leis para preservar o meio ambiente • 1 – Lei da Ação Civil Pública – número 7.347 de 24/07/1985. Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. • 2 – Lei dos Agrotóxicos – número 7.802 de 10/07/1989. A lei regulamenta desde
Campus Cabo Frio Prof. Silvio Ronney Curso de Comunicação Social Disciplina: RTVC A estrutura básica de uma agência de Publicidade Uma agência de propaganda se estrutura essencialmente em função das três principais etapas do trabalho que presta: o atendimento/planejamento, a criação e a mídia. Por Atendimento/Planejamento compreendem-se as tarefas de assistência ao cliente da agência, estudo de suas características, compreensão de seus problemas, oportunidades e planejamento dos trabalhos