Administrativa de Recursos de Infrações da cidade de Santo André / SP. DEFESA PRÉVIA Eu, xxxxxxxxx, brasileiro, natural de xxxxxxx, RG nº xxxxxxx, expedido pela SSP de São Paulo, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, tel.:xxxxxxx, proprietário do veículo Motocicleta CG 150 Honda Fan ESI, placa xxxxxxx, cor cinza, ano/modelo 2010, Cod. Renavan: xxxxxxx, chassi nº xxxxxxxxx, venho perante V.Sª , apresentar DEFESA PRÉVIA, requerendo o cancelamento e consequente anulação de suposta infração de trânsito
Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT Ilmo. Sr. Presidente do DNIT DEFESA PRÉVIA: 1- Requerente: Nome, endereço CPF: RG.: 2- Veículo: 01 automovel marca , modelo: 1.0 – Especie: passageiro – Placa – Município de /MG 3- Proprietário do Veiculo: 4- Condutor do Veiculo: Nome, endereço CPF: CNH: 5- Infração Recorrida:: 745-5 – Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento
pode-se afirmar que condições ideais são observadas em A) Curitiba com vento em março, e Campo Grande, em outubro. B) Campo Grande com vento em março, e Curitiba com sol em maio. C) Curitiba, em outubro, e Campo Grande com sol em março. D) Campo Grande com vento em março, Curitiba com sol em outubro. E) Curitiba, em maio, e Campo Grande, em outubro. 7-(ENEM-02) No gráfico estão representados os gols marcados e os gols sofridos por uma equipe de futebol nas dez primeiras partidas de um determinado
DE TRÂNSITO BRASILEIRO, Lei nº 9.503 de 23/09/97 , pelas razões de fato e de direito que se alinham abaixo vem, por sua representante legal, instrumento procuratório anexo, apresentar DEFESA PRÉVIA contra o auto de infração nº (xxx), referente ao veículo de placa (xxx), licenciado no município de Salvador/Ba, nos termos expressos abaixo: I- PRELIMINARMENTE O Auto de Infração deve ser considerado insubsistente e a multa anulada pois a lavratura do AIT não respeitou a RESOLUÇÃO Nº 01 , RESOLUÇÃO
CPF sob o n° 013.255.524-70, residente e domiciliado na Avenida Cardoso Moreira, n° 43, Centro, Itaperuna-RJ, CEP: 28.300-000, vem, pelo Advogado que subscreve, propor AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em face da empresa Codisman Veículos do Nordeste LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.214.333/0001-16, com sede na Avenida Engenheiro Santana Júnior, 3333, Papicu,Fortaleza-CE,e da empresa General Motors do Brasil Ltda., inscrita no CNPJ sob o n° 59.275.792/0001-50, com sede na Av.
pressionadas e a concorrência acirrada até trazer queda nos preços dos veículos. "Se todos que fizeram anúncios de novas fábricas, verdadeiramente as construirão, vamos ter excesso de capacidade, pois o mercado não dá conta", disse Ardila. Na opinião do executivo, uma saída para as montadoras, além da redução nas margens, seria a produção local de veículos hoje importados. Outra saída, segundo o vice-presidente da General Motors do Brasil, Marcos Munhoz, seria o crescimento das exportações brasileiras, que
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 03/04/108.034/2014 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento no artigo 288 da Lei nº 9.503/97, interpor o presente: RECURSO DE MULTA contra a decisão que indeferiu a Defesa Prévia interposta em face à aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, com
sua média final. Encaminhe a atividade via Espaço UnisulVirtual de Aprendizagem (EVA). Nesta Avaliação, você deverá fazer uma pesquisa na internet a respeito da jurisprudência dos tribunais sobre a responsabilidade do município na guarda de veículos que utilizam as chamadas "zonas azuis". Sugerimos que você utilize os seguintes sites: PODER JUDICIÁRIOS DE SANTA CATARINA. [200-]. Disponível em: . Acesso em: 18 set. 2013. (Basta mudar a sigla do estado, para pesquisar outros tribunais) SUPERIOR
Sumário Introdução 4 1 - Breve História do transporte. 7 2 - Direitos Leis e Benefícios. 9 2.1 - Legislação Estadual. 12 2.2 - Legislação Municipal. 13 2.2.1 – Bilhete único. 14 3 - Lutas sociais pelo transporte: uma breve introdução. 15 4 – Transporte de São Paulo 19 4.1 - Mobilidade do transporte público em São Paulo. 21 5 – Transporte de Curitiba 22 5. 1 - Mobilidade no transporte público em Curitiba. 22 6 - Transporte de Londres. 25 7 – Transporte de Bogotá. 26 7
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Identificação das Partes: Roberto Pessoa, brasileiro, solteiro, empresário, natural de Jataí- GO, portador da cédula de identidade nº 9108223-9 expedida por SSPGO e do CPF de nº. 999.365.456-12, residente e domiciliado à Avenida Mato Grosso, bairro Centro, nº. 1.626 na cidade de Barra do Garças, CEP 78.600.000, MATO-GROSSO, a seguir denominado VENDEDOR Joana Vasconcelos, brasileira, solteira, administradora, natural de Firminópolis - GO, portadora da cédula de