virtude de ter a morte da vítima como resultado. Cena 2: crime de tortura tipificado no art. 1º, I, alínea a c/c § 4.º, I da lei n.º 9.455 /97. Policiais constrangeram Jacinto Cáceres e Juan Robles com emprego de violência física causando-lhes sofrimento físico e mental com o fim de obter confissão das vítimas; aumento de pena em razão de serem os autores agentes públicos. Romano como mandante do crime. Cena 3: Benjamin comente o crime de lesão corporal previsto no artigo 129, CP, ao agredir fisicamente
6- ESQUEMA PROVISÓRIO DA MONOGRAFIA INTRODUÇÃO 1- RESUMO DA LEI Nº 8072/90 – CRIMES HEDIONDOS.......................................00 1.1- Cumprimento inicial da pena em regime fechado...............................................00 1.2- O retorno ao tempo penal anterior a 1990..........................................................00 2- A DIFICULDADE ATÉ O RECONHECIMENTO DA PROGRESSÃO PELA JURISPRUDÊNCIA..............................................................................
PÓS GRADUAÇÃO - MBA EM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Crimes contra a Ordem Tributária Monografia apresentada a Universidade Anhanguera Educacional, no Curso de Pós Graduação – MBA em Planejamento Tributário, como requisito de conclusão da disciplina em Legislação Tributária. RESUMO Este artigo procura prelecionar, de forma clara e objetiva, a respeito dos crimes tributários existentes no Ordenamento Jurídico Brasileiro. Pretende-se traçar comentários do ilícito
1. DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL 1.1 BREVE ESCOPO INTRODUTÓRIO: A Constituição Federal de 1988 prevê no art.5º, IX que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura e ou licença”. Assim, em conformidade com o documento legal e objetivando resguardar tal direito, nosso Código Penal sob o tema de violação de direito autoral, tipifica como crime: “violar direito de autor e os que lhe são conexos”
DOS CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO Considerações Preliminares ▪ Objeto Jurídico: O patrimônio da pessoa física e jurídica. ▪ Patrimônio: o A propriedade material e outros direitos reais (CC, art. 1.225 – propriedade, superfície, servidões, usufruto, uso, habitação e anticrese); o Propriedade imaterial (direito autoral, privilégio de invenção, direito de marca, etc...Título III, e Lei 9.279/96); o Direitos obrigacionais; o Posse. DO FURTO (ART. 155, CP) ▪
SUMÁRIO INTRODUÇÃO 4 DOS CRIMES CONTRA A ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO...........................5 FRUSTRAÇÃO DE DIREITO ASSEGURADO POR LEI TRABALHISTA 5 FRUSTRAÇÃO DE LEI SOBRE A NACIONALIZAÇÃO DO TRABALHO 6 EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COM INFRAÇÃO DE DECISÃO ADMINISTRATIVA 7 CONCLUSÃO 8 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 9 INTRODUÇÃO Este trabalho tem como tema os comentários dos seguintes assuntos: A Frustração de
Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., Diretor, residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa – doc. 1), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer QUEIXA-CRIME contra Ricardo Mendes, nacionalidade, casado, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., profissão, residente e domiciliado na Rua ..., com fulcro no artigo 30 e 41, ambos
atropelá-lo, mas que rapidamente Bruno atirou a garrafa contra o ônibus. Em sede de alegações finais, o combativo órgão do Parquet pugna pela procedência da Representação ofertada, requerendo a condenação do acusado pela pratica do crime contido no artigo 163,parágrafo único, III do Código Penal. São os fatos. II – Do Direito No que tange a autoria e materialidade do ato infracional imputado ao acusado, não há possibilidade de o acusado ser considerado
Incitamento ao crime; • Artigo 287 – Apologia de crime ou criminoso; • Artigo 288 – Quadrilha ou bando. Artigo 286 do CPB – Incitação ao crime: “Incitar, publicamente, a prática de crime”. Tipo Objetivo: Incitar – instigar, induzir, provocar, estimular. Criar a idéia do ilícito ou reforçando o propósito já existente. “No conceito de instigação, acham-se compreendidas tato a influência
CRIMES CONTRA A HONRA CALÚNIA (art. 138, CP) Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. § 2º - É punível a calúnia contra os mortos. Exceção da verdade § 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo: I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;