Branca-SE, por sua advogada infra-assinado, regularmente inscrita na OAB/SE, conforme instrumento de mandato anexo, vem oferecer, com fulcro nos arts. 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, bem como no art. 100, § 2º, do Código Penal, QUEIXA-CRIME em face de BERENICE MOREIRA, brasileira, viúva, fazendeira, portadora de Cédula de Identidade nº 1234, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o nº 123.456.789-00 residente na Fazenda Boa Esperança, situada no KM
mes LEI DE CRIMES HEDIONDOS Tendo como base o disposto no artigo 5º, XLIII, da Constituição Federal, onde, "a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem", foi que o legislador ordinário instituiu e promulgou diploma de regulamentação deste dispositivo, fazendo-se
1 TEMA: CRIMES VIRTUAIS O Direito ainda caminha lentamente para a implementação de um sistema jurídico que proteja os bens incorpóreos e imateriais tão bem como os bens materiais. O computador é usado para a prática de um delito, do mesmo modo que outros artefatos. Discute-se, então, a criminalização de tais meios de cometimento, visto que certos crimes se tornam quase impossíveis de tipificar, provar e processar quando praticados no ambiente virtual. Por conseguinte, temos um debate sobre a proteção
- Classificação dos crimes 1. Crimes comuns, próprios e de mão própria: Ambos admitem co-autoria, exceto o de mão própria. Somente o comum não depende de requisito especial. a) Crimes comuns: ou gerais, são aqueles que podem ser praticados por qualquer pessoa. O tipo penal não exige, em relação ao sujeito ativo, nenhuma condição especial. Ex: furto, homicídio. Crimes bicomuns: são aqueles que podem ser cometidos por qualquer pessoa e contra qualquer pessoa, isto é, não se reclama nenhuma situação
CRIMES INFORMÁTICOS: O papel do Direito contra os crimes virtuais Giuliano Alberti Sarti Poços de Caldas 2014 Giuliano Alberti Sarti CRIMES INFORMÁTICOS: O papel do Direito contra os crimes virtuais
Módulo 1 O CRIME E OS RECURSOS TECNOLÓGICOS Os assuntos que você estudará neste módulo referem-se a conceitos iniciais sobre crimes cibernéticos, possibilidades de ocorrências desse tipo de crime; recursos tecnológicos que podem ser utilizados como ferramentas para a prática de crimes; estrutura da Internet, e, fontes de informação que podem agregar valor a uma investigação de crimes cibernéticos. Para que você possa ir se ambientando com o assunto a ser tratado neste módulo, veja a charge
CRIME CONSUMADO Conceito: É aquele em que foram realizados todos os elementos constantes de sua definição legal. Exemplo: o crime de furto se consuma no momento em que o agente subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel, ou, seja, no exato instante em que o bem sai da esfera de disponibilidade da vítima, que, então, precisará agora retomá-lo. Nesse caso, todas as elementares do tipo do furto foram inteiramente realizadas. Diferença entre crime consumado e exaurido: Crime exaurido
A Lei 9.605, que trata de crimes contra o meio ambiente, processo penal e cooperação internacional para preservação do meio ambiente, nasceu de um projeto enviado pelo poder Executivo Federal em 1991. No inicio, o projeto tinha o objetivo de sistematizar as penalidades administrativas e unificar os valores das multas. Após grande debate no Congresso Nacional, optaram pela tentativa de consolidar a legislação relativa ao meio ambiente no que diz respeito à matéria penal. O acolhimento da responsabilidade
Passo1 Crime de Bigamia Art. 235 – CP “Contrair alguém, sendo casado, novo casamento” O apontamento proposto no respectivo trabalho, a que refere se o agente do crime de estupro pode ser o autor do crime de bigamia, faz-se necessário transcorrer primeiramente sobre o Art. 213 – CP: “ Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”... Na redação do artigo acima descrito, o legislador preocupou-se
outubro de 2010, este foi distribuído à 1ª Vara Criminal da Comarca de Xiririca da Serra. Como advogado de Rui Barbosa, elabore a medida processual cabível”. - Respondendo às perguntas 1. Qual é o crime? 2. Qual é a pena? 3.Classifique o tipo da ação ? 3. Qual a medida a ser dada? Respostas: 1. O crime acima referido é de Dano com agravante, de acordo com o art. 163, IV do Código Penal; 2. A pena é de detenção de 1 a 6 anos; 3. É ação penal privada, pois é promovida mediante queixa do ofendido