Stanford University (1983) e pós-doutorado pela Universidad Católica de Chile (1991). Atualmente é colaborador da Universidad del Mar, Colaborador da CINTEP, Membro de corpo editorial da Revista Tendencias Educativas, Membro de corpo editorial da Ciência da Informação (Impresso) e Diretor do Instituto de Estudos sobre Exclusão, Inclusão, e Diversidade. Tem experiência na área de Educação, com ênfase em Fundamentos da Educação. Atuando principalmente nos seguintes temas: atitudes, modernização. Suas
Plano de Aula: O contexto histórico da formação das Ciências Sociais e as teorias sociológicas clássicas: Sociologia Francesa e Sociologia Alemã FUNDAMENTOS DAS CIÊNCIAS SOCIAIS - CCJ0001 Título O contexto histórico da formação das Ciências Sociais e as teorias sociológicas clássicas: Sociologia Francesa e Sociologia Alemã Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 5 Tema luminismo, Revolução Francesa e Revolução Industrial. Neocolonialismo e darwinismo social. Objetivos Descrever
da Sociologia Por que estudar a sociedade em que vivemos? Não basta vivê-la? È possível conhecer a sociedade cientificamente? A sociologia serve pra quê? O que se pode dizer, inicialmente, é que a Sociologia, assim como as demais ciências humanas (Historia, Ciência Política, Economia, Antropologia), tem como objetivo compreender e explicar as permanências e transformações que ocorrem nas sociedades humanas e até indicar algumas pistas sobre os rumos das mudanças. Através dos tempos, os seres
A sociologia weberina reside no conceito de "ação social" e no postulado de que a sociologia é uma ciencia "compreensiva". O mundo natural e a realidade da vida social são conhecidos por weber como um conunto inesgotavel de acontecimentos, para ele, diferentemente das ciencias naturais, para as quais os acontecimentos sao realmente independentes do cdientista que os analisa, nas ciencias sociais, os acontecimentos dependem fundamentalmente da postura e da propria ação do investigador. Para Weber
respeito dela não conseguir intervir, explicar ou ao menos prever os comportamentos sociais aos quais se dedicava. Os processos de tentativa de produção científica não conseguiam gerar resultados satisfatórios quando eram replicados, o que comprometia e inviabilizava suas validações. Na mesma fase, a Psicanálise volta a campo com força e lança uma crítica à Psicologia Social, alegando que esta última seria uma ciência ideológica, defensora apenas dos interesses dominantes e produto de condições históricas
o positivismo, cujo desenvolvimento estará vinculado ao processo histórico desse mesmo sistema de contradições sociais que produzem sua gênese”. “(...) Com a destruição revolucionária de sua própria alienação estatal, a sociedade se torna autoconsciente de seu protagonismo histórico, de sua autêntica realidade”. O aparecimento da Sociologia “(...) As transformações econômicas e sociais que assinalaram a primeira metade do século XIX e o desenvolvimento do método científico em outros setores do
seja por motivos sociais, políticos, geográficos, culturais ou econômicos. Com a globalização, as mudanças acontecem numa velocidade maior e passam a afetar um número cada vez mais significativo de pessoas. Neste contexto, é importante distinguir mudanças culturais e mudanças sociais. A mudança cultural se refere a toda transformação de valores ou padrões sociais, relativamente permanentes. Já a mudança social se dá quando ocorrem alterações nas estruturas e relacionamentos sociais da sociedade.
logo, a sociedade é harmônica e todas as ações humanas são naturais, desarticulando a ação humana e dissociando o meio em que vivem e suas individualidades. O segundo principio é o método cientifico adotado para analisar a sociedade, que é das ciências naturais, assim ligando diretamente ao principio das leis naturais, e dessa forma basta observar e descrever o que está sendo posto em evidencia, o imediato, o aparente, enfim o superficial e não aprofundar e na análise da demanda apresentada, pois
O positivismo jurídico de Kelsen e Hart A contribuição de Hans Kelsen para a construção da estabilidade da ciência do, Direito é indiscutível. Kelsen baseia-se em hipóteses decorrentes da concepção positivista da ciência, e deixa claro que os valores não podem ser objetivos. Ele fundamenta o positivismo jurídico dando continuidade a tradição que se fazia nos meios culturais germânicos. Criou uma teoria da normal fundamental, resistente em uma primeira norma posta de forma constitucional. A norma
GUSTIN, Miracy B. de S.; DIAS, Maria Tereza F. “A ciência jurídica e seu objeto de investigação” e “Opção metodológica”. In: (Re) Pensando a Pesquisa Jurídica – Teoria e prática. A CIÊNCIA JURÍDICA E SEU OBJETO DE INVESTIGAÇÃO • Saber jurídico não se restringe a um saber dogmático. • Meados do séc. XX – realce ao aspecto regulador do Direito. • Complexidade das relações sociais; conhecimento sistemático e reconceituação do ato justo. • Modelos teóricos: ▪ Analítico;