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O estudo interdisciplinar da Informática e do Direito apresenta-se como tarefa bastante árdua já que se baseia em dois ramos do conhecimento humano absolutamente distintos. De um lado, os números, a exatidão, a máquina, a Informática; do outro as letras, a dialética, o homem, o Direito. Cada qual aparenta para o outro ser um universo hermético, só acessível àqueles que se dispuserem a dedicar uma vida inteira ao estudo exclusivo daquela matéria. Porém, se é verdade que não se pode exigir do homem moderno o conhecimento eclético que detinham Platão e Aristóteles, também é certo que as ciências humanas, e em especial o Direito, devem acompanhar as evoluções tecnológicas.
(Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 124 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA questão do cheque pré-datado, dado como garantia de dívida e não como pagamento à vista, é polêmica, constituindo-se, verdadeiramente, numa vexata quaestio, entendendo muitos que a sua emissão não constitui nenhum ilícito penal. É induvidoso que para se caracterizar o delito tipificado no art. 171, § 2º., VI do Código Penal urge que o título cambial cubra-se de todos os requisitos legais pertinentes, inclusive que seja emitido como forma de pagamento à vista de dívida contraída pelo emitente. Sendo assim, é evidente que o cheque pré-datado, aquele que visa a um pagamento futuro, não pode e não deve ser considerado como título cambial, o que acarreta a impossibilidade jurídica de sua emissão configurar o delito acima indicado.
(Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 119 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarComo é sabido, antes de se iniciar a ação penal, com o oferecimento da denúncia, não se pode falar em conflito de competência ou de jurisdição, mas, tãosomente, em conflito de atribuições entre membros do Ministério Público a ser dirimido pelo Procurador-Geral de Justiça (ou da República, conforme o caso). Aliás, pouco importa que tenha o Juiz de Direito exarado nos autos da peça informativa qualquer despacho neste ou naquele sentido, pois, nesta primeira fase da persecutio criminis não há falar-se em competência e sim em atribuição do Promotor de Justiça (ou Procurador da República).
(Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 112 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNo Campo do trabalho pericial concernente a acidentes de trânsito. O Estabelecimento Das Provas. Fotomodelagem. O Processo - Descrição. O Processo - Cuidados. A Fotomodelagem e o Trabalho Pericial. O trabalho pericial visa amparar a justiça no estabelecimento da verdade, fornecendo evidências probatórias que, certamente, contribuem para a apuração de responsabilidades, para a disseminação da educação para o trânsito, bem como para o aumento dos níveis de qualidade da indústria automobilística, uma vez que conclusões periciais têm intervindo no processo industrial, convergindo para uma reconstrução de mecanismos que desenvolvam conforto, beleza e desempenho, mas que ao mesmo tempo garantam a segurança. Por outro lado, conclusões periciais também auxiliam a elucidar casos nos quais consumidores inescrupulosos tentam obter indenizações e outras vantagens através de colisões simuladas e/ou defeitos causados intencionalmente.
(Adicionado: 4ªf Ago 16 2006 | Visitas: 104 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO procedimento monitório no Brasil. Denominação do instituto Direito comparado. Natureza jurídica. Proteção dos direitos creditícios. O procedimento monitório. Requisitos do procedimento monitório. Disponibilidade do rito. Espécies de procedimentos monitórios. Ação monitória ou procedimento monitório. O processamento. A prova testemunhal nos embargos. Oposição de embargos à execução. Natureza da decisão inicial e da sentença. Intervenção de terceiros. Reconvenção. Litisconsórcio ativo. O procedimento monitório em face da fazenda pública. Conflito de competência – juizados especias. A tutela antecipatória e o procedimento monitório. Citação por edital. Conversão da execução em monitória. Correção monetária e juros. O procedimento monitório e a justiça do trabalho. Dos pontos controvertidos no procedimento monitório.
(Adicionado: 4ªf Ago 16 2006 | Visitas: 127 | Colocação: 9.00 | Votos: 1) AvaliarO Estado, embora titular do jus puniendi, por vezes concede ao ofendido a faculdade de intervir na relação processual penal, seja na condição de titular da ação penal, como ocorre na ação penal de iniciativa privada, seja como assistente do Ministério Público. Na primeira hipótese, o ofendido figura na relação como parte necessária, atuando como substituto processual, titular que é do jus accusationis; na segunda hipótese, porém, a vítima não é parte necessária no processo, sendo considerada, apenas, sujeito secundário da relação processual. É, por isso, identificado apenas como parte acessória, colateral, contingente ou adjunta, formando com o Ministério Público um litisconsórcio ativo facultativo. A falta do assistente, portanto, não inviabiliza o início nem a continuidade da relação processual.
(Adicionado: 4ªf Ago 16 2006 | Visitas: 110 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEm caso de atribuição originária do procurador-geral. Um dos princípios basilares da ação penal pública, como se sabe, é o da obrigatoriedade (ou da legalidade), segundo o qual deve o Ministério Público, havendo justa causa, oferecer denúncia imputando um fato delituoso a alguém (neste sentido o art. 24 do Código de Processo Penal). É bem verdade, outrossim, que este dogma processual penal sofreu uma certa mitigação com o advento da Lei nº. 9.099/95 quando consagrou no seu art. 76 a transação penal, instituto que permite ao Ministério Público, ainda que à vista de lastro probatório mínimo para iniciar a persecução criminal, abdicar da denúncia e propor ao autor do fato a aplicação de uma pena não privativa de liberdade. Tal é a importância do princípio da obrigatoriedade em nosso sistema processual penal que o Código de Processo Penal concedeu ao Juiz, como função absolutamente anômala, a possibilidade de fiscalizá-lo, disciplinando o disposto no seu art. 28.
(Adicionado: 4ªf Ago 16 2006 | Visitas: 113 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEste artigo busca apreender os conceitos de habitus e de efeitos de disposição e explicitar suas semelhanças e diferenças na forma em que são usados por Bourdieu e Boudon. Tem por hipótese de trabalho a idéia de que ambos os conceitos, apesar de enfoques metodológicos diversos, têm significados próximos, indicando saberes e representações adquiridas ou interiorizadas pelos atores sociais em razão dos processos de socialização.
(Adicionado: 2ªf Ago 07 2006 | Visitas: 105 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarNatureza Jurídica dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária. Ordem Constitucional e Acesso à Justiça. Do Rito dos Procedimentos de Jurisdição Voluntária. Inexigibilidade de Advogado Como Meio de Acesso à Justiça.
(Adicionado: 4ªf Jun 14 2006 | Visitas: 163 | Colocação: 9.50 | Votos: 2) AvaliarEsta investigação tem como objectivo geral reflectir sobre o papel do planeamento estratégico como instrumento capaz de fomentar o desenvolvimento de cidades de média dimensão. Atendendo aos principais desafios que se apresentam a estas cidades (nomeada-mente, o desafio da globalização e das novas formas de organização produtiva com a consequente reestruturação territorial, o desafio da sustentabilidade à escala urbana e o seu contributo para a sustentabilidade global, o desafio da inclusão social e das novas formas de governância urbana como contributos para uma democracia mais participada), tenta-se compreender, por um lado, a situação específica deste tipo de cidades no que respeita ao seu papel no desenvolvimento regional e local. Para remediarem o handicap da dimensão apostam na criação e consolidação de redes interurbanas; para enfrentarem o handicap da competitividade e para promo-verem o desenvolvimento sustentável implementam processos de planeamento estratégico, onde as vertentes do partenariado e da participação originam um urbanismo mais estratégico e colaborativo. Por outro lado, analisam-se as questões teóricas e metodológicas desta ferramenta de planeamento. Na segunda parte, procede-se a uma avaliação dos processos de planeamento estratégico implementados com a finalidade de se alcançar um desenvolvimento mais sustentável em algumas cidades da Região Centro de Portugal.
(Adicionado: 5ªf Abr 06 2006 | Visitas: 172 | Colocação: 8.00 | Votos: 3) AvaliarA denunciação da lide nas ações contra o Estado. Responsabilidade do magistrado (Estado) por seus atos jurisdicionais. Responsabilidade civil do Estado por atos legislativos. Omissão do Estado: responsabilidade subjetiva ou objetiva?. Responsabilidade do Estado por atos de presidiário fugitivo contra terceiros.
(Adicionado: 5ªf Abr 06 2006 | Visitas: 154 | Colocação: 7.00 | Votos: 1) AvaliarO tema refere-se ao que, na nossa história se atendia por sociedade de fato, união estável, concubinato puro ou por muitos outros nomes. Acontece que o legislador diante de tamanha incidência do fato viu-se obrigado a reconhecer e regulamentar a "entidade familiar". No Brasil, desde a Constituição Federal de 1988, o assunto começou a ser tratado de maneira mais concreta, vindo posteriormente, contar com a colaboração de outras normas mais específicas sobre o assunto, porém com algumas diferenças entre elas. União Estável. Concubinato. Convivência. Contrato Matrimônio. Afetividade. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: 6ªf Dez 05 2003 | Visitas: 405 | Colocação: 8.00 | Votos: 3) AvaliarA dissolução das entidades familiares e os aspectos de ordem patrimonial, para os cônjuges, os companheiros ou conviventes e seus herdeiros. Considerações acerca da dissolução do casamento e da sociedade conjugal e da união estável. Regime de bens. Efeitos patrimoniais do vínculo conjugal. Efeitos patrimoniais da união estável. Direitos sucessórios. Formas de sucessão. O bem de família. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: 4ªf Dez 03 2003 | Visitas: 882 | Colocação: 6.67 | Votos: 3) AvaliarConsiderações gerais. Regime de bens. Efeitos patrimoniais do vínculo conjugal e da união estável. Direitos Sucessórios. O bem de família. (Sólo en Portugués).
(Adicionado: 2ªf Dez 01 2003 | Visitas: 779 | Colocação: 6.33 | Votos: 3) AvaliarA vida humana. Conceito de vida. O ser humano. As teorias sobre a vida. Desde há muito, e porque não dizer desde o início da vida em sociedade, a raça humana convive com a prática da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG). Nas diferentes sociedades e nos diferentes períodos da história esse comportamento esteve sempre calcado sobre três grandes pilares: a moral, a religião e a lei. Por se tratar de assunto extremamente delicado ao envolver os três aspectos citados, os quais têm uma variabilidade grande dentro do planeta em que vivemos, encontramos, conseqüentemente, diferentes posições quanto à aceitabilidade ou não da IVG nos ordenamentos jurídicos dos Estados que constituem o globo terrestre... (Sólo en Portugués).
(Adicionado: 2ªf Mar 31 2003 | Visitas: 413 | Colocação: 4.75 | Votos: 4) Avaliar15 Anteriores | Próximos 15 |