Direito

Páginas: [<<] ... 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 [>>]

    • Em torno do linchamento

      É assustador como a cada dia se multiplicam nos noticiários de nossa imprensa as informações acerca de um fenômeno social que se vem tornando perigosamente contumaz em nossa sociedade, alastrando-se por todo o Brasil, tendo o Estado da Bahia, indiscutivelmente, a primazia triste de estar ocupando lugar de destaque a seu respeito: estamos a falar do linchamento.

      (Adicionado: 3ªf Set 05 2006 | Visitas: 240 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Instrução criminal

      A instrução criminal é uma das fases do procedimento penal na qual se produzem as provas tendentes ao julgamento final do processo. De regra, inicia-se com a inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, estendendo-se até a fase anterior às alegações finais.

      (Adicionado: 3ªf Set 05 2006 | Visitas: 249 | Colocação: 1.00 | Votos: 2) Avaliar
    • O Instituto da Tutela Antecipada em demandas contra as pessoas jurídicas de direito público

      O presente trabalho monográfico teve como objetivo analisar o instituto da tutela antecipada, com perspectiva específica para a verificação das ações nas quais as pessoas jurídicas de Direito Público são parte demandada e, principalmente pela demonstração dos obstáculos legais, doutrinários da tutela antecipada em face das pessoas jurídicas de direito público, à luz do princípio da efetividade da jurisdição. Diante de todas as inovações introduzidas, ressalta a importância do instituto da tutela antecipada, criada pela lei 8952/94, que alterou substancialmente os artigos 273 e 461 do CPC. Em função deste novo instituto, ficou possível ao juiz, antes da prolação da sentença, adiantar ao autor da ação o cabimento dos efeitos da prestação jurisdicional final. As pessoas jurídicas de direito público desfrutam de tratamento especial, por motivos óbvios, em várias situações processuais.

      (Adicionado: 3ªf Set 05 2006 | Visitas: 218 | Colocação: 9.00 | Votos: 2) Avaliar
    • A Era do Controle: introdução crítica ao direito penal cibernético

      A palavra cibernética tem sido utilizada vulgarmente como sinônimo de informática ou computação, mas tem um significado próprio bastante distinto. O termo foi introduzido na língua inglesa em 1948 pelo matemático norte-americano Norbert Wiener (1894-1964) e tem origem na palavra grega kubernetes , que pode ser traduzida por “piloto”, a mesma palavra da qual derivamos “governador”. Wiener notou que havia uma relação indissociável entre comunicação e controle e propôs a criação de uma ciência geral do controle, dando a seu livro o título da nova disciplina: Cibernética.

      (Adicionado: 3ªf Ago 29 2006 | Visitas: 237 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A execução da pena de multa

      Com o advento da Lei n.º 9.268/96, foram modificados alguns dispositivos do Código Penal, especificamente os seus arts. 51, 78, 92 e 114, todos da Parte Geral, além de ter sido revogado expressamente o art. 182, da Lei de Execuções Penais. Com a inovação legislativa, o primeiro daqueles artigos passou a determinar que, “transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será considerada dívida de valor, aplicando-se-lhe as normas da legislação relativa à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.

      (Adicionado: 3ªf Ago 29 2006 | Visitas: 216 | Colocação: 1.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Da Estrutura Morfossintática dos Tipos Penais

      Este é um trabalho interdisciplinar. Procuramos aqui, aplicando a técnica da análise sintática, fornecer subsídios para uma correta interpretação gramatical dos tipos penais. Para tanto, buscou-se uma análise dos elementos comuns aos tipos penais da Parte Especial do Código Penal de 1940. Todavia, as conclusões aqui apresentadas servirão perfeitamente para a análise dos tipos penais extravagantes, dadas as semelhanças das redações empregadas pelos legisladores. Não se deve olvidar, entretanto, que o processo de interpretação gramatical é apenas um dentre tantos outros existentes. Nosso objetivo aqui é fornecer elementos para este processo de interpretação, mas cumpre frisar que o uso isolado deste método possivelmente não levará ao intérprete conclusões satisfatórias.

      (Adicionado: 3ªf Ago 29 2006 | Visitas: 228 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Globalização e crime

      Este trabalho se propõe a abordar os efeitos da globalização no âmbito do Direito Criminal, é dizer, no Direito Penal e no Direito Processual Penal. É evidente que antes de abordar esta relação será necessário uma rápida e despretensiosa incursão a respeito do que passou a se denominar de globalização, fenômeno mundial, como a própria designação está a indicar, insusceptível de ser olvidado, inclusive pelos juristas.

      (Adicionado: 3ªf Ago 29 2006 | Visitas: 219 | Colocação: 4.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Hackers: um estudo criminológico da subcultura cyberpunk

      Há exatos quinze anos o lendário hacker The Mentor conclamava aos leitores de seu manifesto The Conscience of a Hacker a entrarem em seu mundo: ... ever take a look behind the eyes of the hacker? Did you ever wonder what made him tick, what forces shaped him, what may have molded him? I am a hacker, enter my world... O texto tornou-se o maior clássico da comunidade cyberpunk e ficou conhecido como Manifesto Hacker. É quase impossível achar um hacker que não o tenha lido e se emocionado com as palavras simples do hacker da velha guarda. A maioria das páginas hackers traz um link para o que seria a oração dos hackers, se grande parte deles não fosse formada por ateus.

      (Adicionado: 3ªf Ago 29 2006 | Visitas: 207 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Da Ditadura dos Sistemas Sociais: uma crítica à concepção de Direito como sistema autopoiético

      A palavra sistema nos remete a inúmeros conceitos em princípio bastante distintos: o sistema solar (sistema físico), o sistema nervoso (sistema biológico), o sistema computacional (sistema eletrônico), entre outros. Um sistema é um conjunto de elementos organizados. Os elementos são os componentes do sistema e, ao contrário do que a priori poder-se-ia supor, não caracterizam o sistema. O que caracteriza um sistema estelar não são o número de planetas, o tamanho dos corpos celestes, sua composição química ou mesmo sua temperatura.

      (Adicionado: 5ªf Ago 24 2006 | Visitas: 214 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Direito ao devido processo legal

      O direito ao devido processo legal vem consagrado pela Constituição Federal no art. 5º., LIV e LV, ao estabelecer que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal e ao garantir a qualquer acusado em processo judicial o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

      (Adicionado: 5ªf Ago 24 2006 | Visitas: 229 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Do delito de dano e de sua aplicação ao direito penal informático.

      O crime de dano está previsto no art. 163 do Código Penal Brasileiro e sua aplicação na proteção dos dados informáticos têm sido muito discutida em congressos e seminários dedicados ao estudo do Direito Informático no Brasil. O busílis encontra-se na palavra coisa, utilizada pelo legislador de 1940 para designar o objeto material do delito de dano. Argumenta-se que, em respeito ao princípio constitucional da legalidade - que veda a analogia como instrumento da criação de tipos - não se poderia considerar típico um dano a dados informáticos.

      (Adicionado: 5ªf Ago 24 2006 | Visitas: 129 | Colocação: 8.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Ética no ministério público

      Com a promulgação da CF/88, o MP, que antes ocupava uma seção específica do capítulo reservado aos diversos órgãos do Poder Executivo, hoje tem uma posição indiscutivelmente de maior destaque, sendo objeto do Capítulo IV, inserto no Título IV, que trata da organização dos três poderes do Estado, capítulo este que disciplina as funções ditas essenciais à Justiça.

      (Adicionado: 5ªf Ago 24 2006 | Visitas: 127 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • A compêtencia por prerrogativa de função

      Um dos critérios determinadores da competência estabelecidos em nosso Código de Processo Penal é exatamente o da prerrogativa de função, conforme está estabelecido nos seus arts. 69, VII, 84, 85, 86 e 87. É a chamada competência originária ratione personae. Evidentemente que estas disposições contidas no código processual têm que ser complementadas com as normas constitucionais (seja pela Constituição Federal, seja pelas Constituições dos Estados) e pela jurisprudência, especialmente a do Supremo Tribunal Federal.

      (Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 121 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Conexão e Continência e os Juizados Especiais Criminais – A Lei nº. 11.313/2006

      A recente Lei nº. 11.313/06 modificou as leis dos Juizados Especiais Criminais, Estaduais e Federais, que passaram a ter a seguinte redação: Lei nº. 9.099/95 (grifos nossos): “Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência.

      (Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 114 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Da confissão no processo penal

      A confissão é mais um meio de prova previsto no Código de Processo Penal, disciplinado especificamente entre os arts. 197 a 200. Outrora considerada como a regina probationum, hoje seu valor probatório é relativo, devendo ser corroborada por outros meios de prova também admitidos e avaliada em conformidade com o sistema do livre convencimento (art. 197). Em poucas palavras, podemos conceituar a confissão como a admissão por parte do acusado da veracidade da imputação que lhe foi feita pelo acusador, total ou parcialmente.

      (Adicionado: 3ªf Ago 22 2006 | Visitas: 125 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
15 Anteriores Próximos 15