Páginas: [<<] 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 ... [>>] |
Para que a educação das nossas crianças e jovens ocorra da melhor forma possível, é necessário um forte envolvimento de toda sociedade. Assim sendo, aos pais e encarregados de educação lhes é reservado um papel dinâmico e de interacção constante com a escola, visando contribuir para uma administração e gestão escolar participativa, mais aberta e inclusiva. Os pais e encarregados de educação participam da tomada de decisão na escola influenciando os processos de desenvolvimento de democratização do estabelecimento de ensino e da localidade. Desta forma, procura ajudar o desenvolvimento cognitivo, afectivo e psicomotor dos seus educandos. Para esta interacção cumpra o seu objectivo social e tenha maior impacto no processo de Ensino-Aprendizagem das crianças e dos jovens, é necessário respeitar determinados procedimentos que julgamos constituírem os alicerces para uma boa ligação escola, família e comunidade. O presente Regulamento das Comissões de Pais e Encarregados de Educação nas escolas dos Subsistema de ensino Geral (Escolas Primarias e Secundarias), de Formação de Professores (Escolas Normas) e do Ensino Técnico-Profissional (Escolas Técnicas) surge para delimitar às suas competências na Escola. Por isso, gostaríamos que se constituísse em documento orientador para Pais e Encarregados de Educação, Direcções de escolas e demais agentes educativos.
(Adicionado: 4ªf Set 05 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA partir de um determinado ponto na história da evolução da espécie humana, a ocupação do território planetário passou a representar um risco iminente e de acentuada gravidade. De fato, a população de indivíduos da espécie saltou, a partir de meados do século XIX, em um curto espaço de cerca de 150 anos, de 1 bilhão e meio para quase 6 bilhões e meio de habitantes. Apenas nos últimos 40 anos, dos conturbados anos 60 aos perigosos dias atuais, de cerca de três bilhões para os atuais números.
(Adicionado: 4ªf Jun 06 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarCuida-se de delicada tarefa, a de abordar o tema suscitado, eis que se trata de analisar (e opta-se por encetar o método analítico, separando os termos de forma isolada para depois concluir sobre seu conjunto) dois fenômenos poliédricos (figura de linguagem que se empresta da geometria para exprimir fenômenos complexos que apresentem mais de uma face, permitindo que se cheguem a variadas conclusões, dependendo do ângulo que se enfoque a questão).
(Adicionado: 4ªf Jun 06 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO direito é inegavelmente uma técnica de controle social que se for bem utilizada será ferramenta apta à pacificação social a que, ao menos idealmente (em prelados eudaimônicos ou não utilitaristas), se prestaria a sua finalidade precípua, de tal sorte que não parece mais haver espaço para que magistrados busquem em seus provimentos incidências rígidas de fórmulas abstratas descompromissadas com a consecução da finalidade de assecuração da razoabilidade ou justiça no caso concreto.
(Adicionado: 4ªf Jun 06 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO mundo jurídico tem observado a discussão de um Projeto de Código de Processo Civil que não esconde a sua nítida opção pela efetividade dos direitos materiais previstos no ordenamento, o que faz com que a questão da tempestividade da jurisdição se torne extremamente atual para os operadores do direito. E preocupação com os fatores atinentes à questão da morosidade da justiça, como assevera José Rogério Cruz e Tucci, é discutida internacionalmente, desde há muito como se pode depreender do artigo 6º, 1, da Convenção Européia para Salvaguarda dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, subscrita no dia 4 de Novembro de 1950, em Roma, que consigna, de modo expresso: Art. 6º, 1. Toda pessoa tem direito a que sua causa seja examinada eqüitativa e publicamente num prazo razoável, por um tribunal independente e imparcial instituído por lei, que decidirá sobre seus direitos e obrigações civis ou sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal contra ela dirigida. [1]
(Adicionado: 4ªf Jun 06 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) AvaliarO paradigma do direito natural, em sua acepção mais formal, dentro de uma visão atrelada a rigorosos silogismos, esgotou-se. E isso porque a evolução tecnológica uniu o mundo, o que ocorreu em velocidade recorde, fazendo com que o número de negociações, transações e contratações também crescesse muito.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA defesa perante o Tribunal do Júri pode ser analisada sob vários aspectos, dependendo do momento em que se enfoque a fase processual, isso porque o fenômeno jurídico é um fenômeno complexo a ser analisado sob várias perspectivas possíveis.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA cada pleito que se descortina no Estado Democrático brasileiro (a Carta Política pátria privilegia o sistema de sufrágio eleitoral, como é cediço, estabelecendo que o poder emana do povo com o poder de escolher seus representantes), os juízes eleitorais tem se deparado com grande número de demandas versando sobre impugnação de candidaturas e, sobretudo, de forma mais aguerida, de diplomações de candidatos eleitos pela vontade popular.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO tema em comento se revela como atual na medida em que existe projeto de lei, em trâmite pelo Congresso Nacional, visando a promulgação de um novo Código de Processo Civil, no qual a questão em comento também restará revisitada, não se podendo esquecer de que o projeto se revela bastante preocupado com a questão da constitucionalização do que até então seria conhecido como relação jurídica processual (não se desconhecendo os estudos e propostas de Élio Fazzalari com a proposta de um verdadeiro módulo processual voltado ao cumprimento do contraditório), tal como se pode observar pelos doze primeiros artigos do referido projeto.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarHistoricamente se tem apontado a Carta Foral conhecida como Magna Charta Libertatum, da Inglaterra de 1.215, como termo inicial, a pedra de toque ou fundamental, de inúmeros princípios processuais de índole constitucional, eis que, pela primeira vez, durante a Idade Média, o poder de um soberano, no caso, João Sem Terras, foi controlado como forma de se conter uma revolta de outros nobres (barões) em estado de insurreição (o que, segundo certa corrente constitucionalista seria um embrião dos fundamental right, embora outro segmento os já vislumbrasse na própria Grécia Antiga).
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarPartindo do pressuposto segundo o qual toda e qualquer discussão ética não pode estar alheia à noção Justiça, posto que, como preconiza Olinto Pegoraro[1]o viver eticamente seria viver conforme a Justiça, passei a me preocupar com o conceito de Justiça (questão árida e tormentosa, que suscita acalorados debates), na Antiguidade greco-romana, eis que tal visão revela a base sob a qual se assenta o nosso ordenamento jurídico atual.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO escopo do presente trabalho não deixa de levar em consideração que se cuida de apreciar a questão referente ao confronto entre a técnica processual e a efetividade do ordenamento jurídico como um sistema harmônico e complexo.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO tema referente à prova documental e sua produção se revela como atual na medida em que, como sabido, já que público e notório, existe projeto de lei, em trâmite pelo Congresso Nacional, visando a promulgação de um novo Código de Processo Civil, no qual a questão em comento também restará revisitada, mormente com a disciplina uniformizada e não esparsa de questões como a do documento eletrônico e os princípios que nortearão o chamado processo virtual, o que parece ser matéria interdisciplinar já que envolverá conceitos como o de segurança documental.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarEm virtude do fenômeno da globalização, com predominância de um modelo econômico de índole neo-liberal, não intervencionista no domínio econômico (superando-se, portanto, as noções de welfare state e new deal, que predominaram no chamado mundo pós-guerra – em síntese, o fim dos conhecidos "Estados Keynesianos ou providenciários"), tornou a ganhar relevância a polêmica a respeito da delimitação e revisão dos conceitos referentes às esferas do direito público e do direito privado, nos sistemas jurídicos atuais, como já se aventou na introdução da presente obra.
(Adicionado: 3ªf Jan 24 2012 | Visitas: 0 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar15 Anteriores | Próximos 15 |