Direito

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    • Considerações sobre a teoria dos recursos

      A autora preocupa-se em traçar as distinções sobre o recurso e demais aplicativos processuais. O recurso é relevante para o exame do direito positivo. Também é importante apartar-se a idéia do recurso das chamadas ações autônomas de impugnação. Ambos são instrumentos vocacionados a atacar decisões judiciais. Os recursos obstam a formação da coisa julgada, ao passo que as ações autônomas de impugnação são instrumentos aptos a contrastar decisões transitas em julgado.

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    • Considerações sobre legítima defesa

      Às vezes a grande divulgação do conhecimento lhe rende umas distorções perigosas...E, o Direito como uma ciência não fica imune a essas.O leigo tem uma visão muito pouco adequada acerca do tema o que me comoveu a escrever o presente e modesto artigo. A legítima defesa é prevista no art. 23 do Código Penal Brasileiro e caracteriza a exclusão de ilicitude ou de antijuridicidade , ou seja, quem age em legítima defesa, não comete, pois, crime. É a defesa necessária utilizada contra uma agressão injusta, atual ou iminente, contra direito próprio ou de terceiro que inclui sempre o uso moderado, proporcional e necessário.

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    • Considerações sobre o contrato de adesão

      Um bom mecanismo definidor do contrato de adesão é que seu justo oposto, ou seja, é o contrato paritário onde as partes contraentes por estarem em iguais condições de negociação, estabelecem livremente as cláusulas contratuais, na fase de puntuação. Já contrato de adesão é aquele onde um dos pactuantes predetermina (ou seja, impõe) as cláusulas do negócio jurídico ao outro contratante. O vigente CDC (Lei 8.078/90) em seu art. 54, traz previsão específica que pode ser invocada também por analogia para as demais relações civis.

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    • Considerações sobre o princípio da proibição da prova ilícita

      Completando a verdadeira saga que aborda os princípios aplicáveis ao direito processual brasileiro , a autora traduz seu significado, seu histórico e principais efeitos.Gisele Leite. A doutrina,a jurisprudência e mesmo a Constituição Federal Brasileira anterior (69) já se manifestavam no sentido de ser inadmissível a produção em juízo de prova obtida ilicitamente (que correspondia tanto a que não era legal ou a moralmente legítima) ex vi os termos do art. 332 do CPC. As provas ilegítimas são aquelas que afrontam a lei processual penal. É o caso das pessoas que, em função de ofício ou profissão, devem guardar sigilo, como os padres, os advogados, psicólogos, etc. sendo tomados depoimentos dessas pessoas relativamente a assuntos que conhecem em função do seu ofício, a prova é nula.

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    • Considerações sobre os pressupostos processuais e sobre as nulidades processuais

      Antes do surgimento da sistemática de Büllow, o réu era tido quão mero objeto do processo, depois e só então, que o réu passou à privilegiada posição de sujeito processual. Gisele Leite. A relação jurídica processual é vínculo regulado por lei, e, efetivamente nasce, desenvolve-se e extingue-se não pelo arbítrio das partes ou mesmo do órgão julgador, mas sim, de acordo com a lei que a regula e a disciplina. A relação processual traduz-se por uma roupagem externa e sua manifestação é em consonância coma ordem imposta pelo direito material. É certo que os pressupostos processuais não gozam de enumeração pacífica na doutrina e nem mesmo em jurisprudência. A relação jurídica processual como uma entidade lógico-jurídica é sempre uma só; é o instrumento de atuação do Estado, para compor conflito de interesses.

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    • Considerações sobre personalidade, pessoa e os direitos da personalidade no Direito Civil Brasileiro

      É um dos temais relevantes para a Teoria Geral do Direito a questão da personalidade jurídica, pois ao regular sua caracterização, obramos a premissa de todo e qualquer debate inserido no âmbito do direito privado. É forçoso admitir que todo ser humano e destinatário final da norma, portando o estudo da personalidade jurídica é primafacie tanto da pessoa natural como da pessoa jurídica. Em psicologia entende-se por personalidade, a estrutura ou a silhueta psíquica individual, ou mais amiúde, "o modo peculiar de ser eu". No Dicionário eletrônico de Psicologia está consignada a seguinte significação sobre personalidade, in verbis: [De personal(i)- + -dade.]

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    • Defeitos dos negócios jurídicos em face do Código Civil de 2002

      Ocorrem defeitos do negócio jurídico quando surgem imperfeições decorrentes de anomalias na formação da vontade ou em sua declaração. Deixando claro que nosso direito pátrio prestigia com maior vigor a intenção das partes do que exatamente a declaração da vontade destas, ou seja, a linguagem com qual está vestida. Há seis defeitos do negócio jurídico e que o torna anulável, a saber: o erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores. É curial observar o prazo decadencial de 4 (quatro) anos para se anular o negócio jurídico defeituoso conforme expõe o art. 178 do C.C. Não se confunde vício de consentimento com vício social. A vontade viciada sempre acarreta o negócio anulável. O vício de consentimento impede que a vontade seja livre, espontânea e de boa fé, o que fatalmente prejudica a validade do negócio jurídico.

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    • Do inquérito policial

      Nem sempre as leis asseguravam as vontades repressivas de seu contexto histórico Em 1934 a Constituição Federativa brasileira aboliu a possibilidade dos Estados terem seu próprio Código de Processo Penal, o que veio definitivamente simplificar, impondo em novo diploma legal que só estaria pronto mesmo em 1941. A medida foi acertada tendo em vista que os Estados-membros só fizeram fórmulas confusas e complexas de julgamentos, não contribuindo positivamente para justiça brasileira. Antes mesmo do Código de Processo Penal de 1938, houve o Decreto 167, de janeiro de 1938 que reservou ao tribunal do júri para poucos crimes tais como: infanticídio, induzimento ou auxílio ao suicídio, duelo com morte, latrocínio e, finalmente homicídio. Note-se que o aborto que em hoje dia é julgado pelo Tribunal do Júri restou excetuado deste âmbito.

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    • Do princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional ou o princípio do direito da ação

      A articulista aborda a questão da constitucionalidade, do conceito de direito de petição, de ação, de assistência jurídica e a importância da escola do direito alternativo bem como o envolvimento com os demais princípios constitucionais que regem o processo. Gisele Leite. O art 5o. , inciso XXXV da Constituição federal brasileira de 1988 in verbis: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Num passado nefasto, com o advento do AI n 5/68 de 13.12.1968 em seu art. 11, in verbis: "Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos complementares, bem como os respectivos efeitos."que foi constitucionalizado pelos arts. 181 e 182 da CF de 1969 e também proibia o acesso `a justiça por questões raciais.

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    • Domicílio: um complexo conceito do Direito Civil

      O direito romano já delineava de forma clara e precisa de domicílio, era simplesmente o lugar onde a pessoa se estabelecia permanentemente. Informa Pablo Stolze foram os franceses que complicaram a noção de domicílio, pois imaginavam haver relação jurídica entre a pessoa e o lugar que habitava. Domicílio, corresponde, em última análise, à projeção da proteção constitucional da própria pessoa humana. A disciplina jurídica do domicílio visa a preservação da vida privada da pessoa humana, garantindo a dignidade humana afirmada constitucionalmente.

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    • Enfiteuse, um direito real em vias de extinção

      A autora faz digressões sobre o mais amplo e extenso direito real limitado que por força do Novo Codex Civil Brasileiro está fadado a extinguir, tendo sido substituído pelo chamado direito de superfície(art. 2.038NCC). Gisele Leite É direito real limitado mais extenso desta forma permite a seu titular o mais amplo exercício de poderes inerentes à propriedade. É conceituado pela dicção do art. 678 CC e restringiu seu alcance apenas "as terras cultivadas ou terrenos que se destinem a edificação ex vi o art. 680 CC.

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    • Esclarecimentos sobre litisconsórcio e intervenção de terceiros

      O esquema mínimo da relação jurídica processual se manifesta sob forma tríplice: Estado, autor e réu, mas não impede que outros sujeitos possam também integrar a mesma. Etimológica ou originariamente réu significa uma das partes litigantes, e no plural, as partes litigantes. Aquele contra quem é movida a ação em juízo. Suplicado.Posteriormente, passou a significar: a) sujeito de uma obrigação; b) aquele contra quem se move uma demanda em juízo; c) autor de uma infração penal. B. - Santiago Sentís Melendo, In dubio pro reo. Ejea ed. Buenos Aires, 1971.

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    • Hegel e o o Direito

      O artigo comenta sua importância do filósofo Georg Wilhelm Friedrich Hegel para o Direito e Filosofia do Direito correlacionando com os conceitos de direito, Estado, moralidade e civilização.GiseleLeite. Hegel 1 é um genuíno pensador que se dedicou às grandes questões suscitadas pelo Direito. Vários textos trouxeram importantes elucidações: Fenomenologia do espírito, Introdução à história da filosofia, Ciência da lógica, Enciclopédia das ciências filosóficas, Filosofia do direito, Filosofia da história universal, Filosofia da religião. Também é curial a leitura das seguintes obras: " Como o senso comum compreende a filosofia" , de Hegel trad.: Eloísa Araújo Ribeiro, São Paulo, Editora Paz e Terra, 1995 e " Princípios da filosofia do direito", tradução: Orlando Vitorino Lisboa: Guimarães Editores, 1990.

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    • Jurisdição, um poder-dever

      Característica da Jurisdição. O fim do processo é a entrega da prestação jurisdicional, que satisfaz à tutela jurídica.. Princípios fundamentais. Natureza jurídica do processo. O presente artigo é de cunho eminentemente didático dirigido para os acadêmicos a fim de dirimir as principais dúvidas sobre importante tema do Direito Processual Civil Brasileiro que já foi chamado de Direito Judiciário. O Estado estabelece a ordem jurídica, através do Poder Legislativo, fixando normas que indicarão sobre as situações ou relações que possivelmente virão a ocorrer entre os homens no convívio social. O objetivo da ordem jurídica é a paz social e o bem comum. Mas nem sempre é obedecida e respeitada a ordem jurídica, apesar das normas jurídicas serem de observância obrigatória, e cabe ao Estado adotar a coação para que seu ordenamento não se transforme em letra morta.

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    • Parâmetros Curriculares Nacionais

      Algumas idéias e antecedentes sobre os PCNs. A proposta dos PCNs. Reformas e propostas curriculares: perspectivas para a transversalidade e a Educação em Direitos Humanos. Globalizar ideais humanísticos e mundializar culturas para superar a ‘descidadania’. Mapeando caminhos e contatos com os temas transversais. Temas transversais e projeto educativo na proposta dos PCNs. Tranversalidade e Educação em Direitos Humanos: um caminho (possível) para a transformação escolar. Algumas idéias e antecedentes sobre os PCNs: Comprometendo-se a desenvolver uma prática pedagógica voltada para a construção das cidadania, os Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, elaborados pelo Ministério da Educação e do Desporto se inserem num contexto histórico de alterações causadas, na própria sociedade brasileira, a partir da década de 80, onde o processo de abertura política possibilitou novas discussões sobre realidade educacional brasileira, o que permitiu que ocorressem reformulações nos sistemas de ensino estaduais e municipais.

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