Direito

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    • Ação Rescisória, natureza e cabimento

      A rescindibilidade da sentença não se confunde com a nulidade desta. Dois pedidos: o da desconstituição da coisa julgada que corresponde ao juízo rescindes e o do rejulgamento da causa, correspondendo ao juízo rescissorium.Gisele Leite. Sua natureza jurídica de ação constitutiva negativa que produz, portanto, uma sentença desconstitutiva, quando julgada procedente. Dentro da ação rescisória é possível ser formulado dois pedidos: o da desconstituição da coisa julgada que corresponde ao juízo rescindes e o do rejulgamento da causa, correspondendo ao juízo rescissorium. A esfera dos direitos materiais, os atos anuláveis são atacáveis por meio de ações desconstitutivas que possuem efeito ex tunc; já que os atos nulos podem ser atacados por meio de ações declaratórias, e, portanto dotadas de efeitos retroativos.

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    • Algumas linhas críticas sobre direito sucessório em face do NCC

      Radbruch sublinha que o atual direito sucessório não passa afinal dum compromisso entre sistemas e princípios opostos. A sucessão na técnica jurídica significa a transmissão de bens decorrente da substituição de uma pessoa por outra na titularidade de direito, pode operar-se a título gratuito, inter vivos ou causa mortis. Quando se refere aos direitos das sucessões relaciona-se àquela sucessão decorrente da morte e, excepcionalmente em vida, quando trata de partilha em vida e doações. Define-se o direito das sucessões como o conjunto de princípios jurídicos que disciplina a transmissão do patrimônio de uma pessoa que morreu, ou que é presumida morta, a outros, que são considerados seus sucessores.

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    • Algumas linhas do direito das obrigações

      A importância dos direitos das obrigações compreende as relações jurídicas que constituem as mais desenvoltas projeções da autonomia privada na esfera patrimonial. Dotado de grande influência na vida econômica, regula as relações da infra-estrutura social de relevância política, as de produção e as de troca. Também é nos direitos das obrigações que percebemos as limitações impostas à liberdade de ação dos particulares retratando a estrutura econômica da sociedade. Dentro de nosso C.C. a palavra obrigação comporta vários sentidos. Podem designar-lhe o lado ativo, também chamado crédito, e o lado passivo, denominado débito.

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    • Algumas linhas sobre a responsabilidade civil do Estado

      Responsabilização estatal é garantia eficaz contra o arbítrio e o abuso do Estado, é clamor direto do Estado de Direito. Gisele Leite. A teoria do risco é concebida como a explicitação mais sensível do fundamento da responsabilidade objetiva que vem exsurgindo como princípio norteador para compensação dos conflitos sócio-jurídicos. É certo que toda atividade em execução implica certamente em riscos de terceiros, traduzindo-se numa lesividade efetiva ou potencial a outrem, portanto devem os que se dedicam a essas atividades, devem responsabilizar-se efetivamente pelos danos causados por sua falta, com prévio dever de assunção desses mesmos riscos.

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    • Considerações sobre a ação penal

      O presente artigo apesar de extenso se arvora em fornecer ao leitor um panorama básico e introdutório sobre o direito processual penal. Gisele Leite. Ação penal é o direito subjetivo público de pleitear ao Poder Judiciário a aplicação do direito penal objetivo. O conceito de ação é basicamente estruturado na teoria geral do processo. A ação é um direito subjetivo processual que surge em razão da existência de um litígio, seja civil ou penal. Assim prevendo ações e omissões contrárias à ordem jurídica, a lei penal delineou crimes e contravenções fixando-lhes as penas e institutos afins, criando assim, o chamado direito objetivo. Que por sua vez, atribuiu ao Estado o direito subjetivo de punir os transgressores da lei penal.

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    • Acesso à justiça na sistemática processual brasileira Agregar a favoritos Recomendar esta pá

      Desde os primórdios em normas escritas em cuneiformes, já se vislumbrava no Código Hamurabi importantes garantias que ao menos teoricamente impediam a opressão do fraco pelo forte, aonde já se assegurava a proteção às viúvas e aos órfãos e, incentivava a procurar o soberano para resolver os impasses. O direito hamurábico era de inspiração divina e, portanto a justiça do soberano emanava da justiça divina. A superação do mito, a organização social e o direito passaram a ser reconhecidos, como objeto de deliberação.

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    • A capacidade sucessória no direito civil brasileiro

      É primordial para identificação e avaliação da condição de herdeiro, sua qualidade jurídica dentro da ordem vocacional hereditária ou ainda em função do testamento. A herança sempre prescinde de um título, ou seja, de fundamentação jurídica e subordina-se a transmissão causa mortis consistente na convocação do interessado pela lei ou pela ultima vontade do testador. Denomina-se, então, sucessão legítima a que é deferida por determinação legal, o sucedendo morre ab intestato. O sucessor há de ser compreendido numa classe a que corresponde a sua posição na ordem de vocação hereditária que outrora ia até os colaterais de sexto grau. A capacidade sucessória é, portanto, a aptidão para ser herdeiro, a condição pessoal para se revestir da qualidade de herdeiro, ou seja, para recebe a herança, a condição para ser titular do direito hereditário invocado.

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    • A mídia e os poderes da Justiça

      A imensa sociabilidade da natureza humana, com efeito, leva o homem não só ter que conviver com os demais, mas o homem precisa acima de tudo compartilhar valores, interesses, crenças, informações. Donde se ressalta a intensa relevância da comunicação o que permite os homens participarem de troca de idéias e sentimentos, miscigenando estados subjetivos e, sobretudo devolvendo educação linear e niveladora. È próprio da natureza humana a necessidade de obter informação, de estar atento de maneira mais ampla que possível ao seu ambiente, aos seus pares, de modo que possa organizar sua vida, seu comportamento individual coletivo, o que fatalmente impregna o inconsciente coletivo e a formação da opinião das massas e também do Poder constituído. É certo que a informação e, a busca constante de identidades faz fortalecer ainda mais a solidariedade humana, ferramenta essencial para se enfrentar os desafios do mundo contemporâneo.

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    • A situação jurídica da criança e do adolescente

      A autora trata didaticamente sobre a guarda, a tutela e a adoção tanto pelo Estatuto da Criança e Adolescente como também pela legislação cível vigente(Código Civil de 2002). Em regra pretende-se que a criança e o adolescente, que outrora fora chamado de menor, tenha convivência com sua família natural, quer dizer, originária ou biológica. E somente excepcionalmente admite do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ou seja, a Lei 8.069/1990 a colocação deste em família substituta.

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    • Abordagem sobre a classificação dos contratos

      A teoria geral dos contratos carece muito da classificação dos contratos principalmente para se analisar os efeitos, a inadimplência, as causas de rescisão e anulação dos contratos. Gisele Leite. O vocábulo contrato é oriundo da palavra "contractus" na verdade uma das espécies contidas na chamada convention1 1que desde Gaius situa-se entre as fontes de obrigações conforme prevê o Digesto que ensinavam que a obrigação ora nasce, do contrato2, ora do delito. No direito romano clássico, as fontes das obrigações eram o delito, quase delito, os contratos e quase contratos2-A, e posteriormente, com Justiniano nas Institutas ampliando essas e incluindo também a vontade unilateral, enriquecimento indevido e a lei, ou em síntese para sustentar-lhe a unidade, apenas a lei.

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    • Alguns Principais Conceitos em Direito

      A presente apostila é um singelo material para neófito para se obter meras noções e depois se aprofundarem em estudos posteriores (Gisele Leite ) Da idéia do direito deduzimos que ele de um lado é facultas agendi (faculdade de agir), ou seja, a possibilidade legal de cada indivíduo mover-se na prossecução de seus deveres; e do outro lado, norma agendi (norma de agir), ou seja, regra de conduta e organização coativamente imposta. A idéia do direito liga-se, portanto a idéia de conduta e organização. O direito valoriza, qualifica, atribui conseqüências a um comportamento. O direito não se limita a constatação material dos atos ou acontecimentos. Trata também de regular e disciplinar condutas (que é uma relação de pessoas), por isto denominamos o direito como norma de controle social. Ao direito, antes de tudo, importa a ordem e a segurança da sociedade.

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    • As respostas do réu

      A articulista retrata mais uma vez, de forma didática, o importante tema do processo civil. Gisele Leite. Cumpre esclarecer que o processo só se desenvolve plenamente com a participação de três sujeitos principais quais sejam: o Estado representado pelo juiz, pelo autor e réu (judicis, actoris et rei). Caracterizado o processo como uma relação jurídica trilateral que vincula os sujeitos da lide e o juiz. Aliás, a natureza jurídica do processo que já foi considerada como contrato, quase-contrato, relação jurídica (Oskar von Büllow), situação jurídica (Goldschmidt) e como instituição jurídica.

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    • Aspectos da suspensão condicional da pena

      Enfim, o sursis visa facilitar a ressocialização do condenado, reforçando não só uma das finalidades da pena (...). Gisele Leite. A expressão sursis é originária do francês surseoir e significa suspender. Para Fernando Capez é direito público subjetivo do réu uma vez que preenchidos todos os requisitos legais ex vi o arts. 77 e seguintes do Código Penal Brasileiro tem o direito de ter suspensa a execução da pena imposta, durante certo prazo e mediante determinadas condições.

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    • Aspectos jurídicos da sociedade anônima

      A sociedade anônima é a chamada sociedade por ações surgiram em decorrência de grandes empreendimentos destinados à exploração colonial. A primeira das sociedades anônimas conhecidas foi a Companhia Holandesa das Índias Orientais que data de 1602. Foi a política colonialista juntamente com o capitalismo mercantil que visavam o domínio das terras na América, Índia, África que moldaram o berço das sociedades anônimas. O historiador Goldschmidt divulgou a crença que a sociedade por ações tiveram seu primeiro modelo inspirado na "Casa di Giorgio", em Gênova, fundada em 1409 e que operou até 1799. O professor francês Jean Escarra contesta Goldschmidt alegando que se tratava apenas de organização representativa de credores que existia desde o início do século XIV, não sendo nem uma sociedade comercial e nem uma sociedade por ações.

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    • Breve histórico bibliográfico sobre o Direito Processual Civil

      Coube a obra de Büllow hoje sem atualidade, escrever e, finalmente firmar a certidão de nascimento da ciência processual onde se procurou obter a superação do empirismo. A partir da segunda metade do século XIX coube ao alemão Adolf Wach a partir da ação meramente declaratória, a de Degenkolb e ao húngaro Plosz promover a autonomia da ação em face do direito subjetivo material consagrando a ação como direito abstrato. Já os compêndios de Hellwig, de Kohler, de Stein e do austríaco Fritz Klein já preconizando as raízes éticas defender um processo justo e équo, erigido como autêntico instrumento de justiça.

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