Direito

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    • Processo de conhecimento, definições e reformas do CPC

      Processo de conhecimento é aquele em que a tutela jurisdicional se exerce a mais genuína das missões: a de dizer o direito (ius dicere), a do poder de julgar. É exatamente no processo de cognição que se desenvolve as grandes questões doutrinárias e o muito que estas contribuíram para conquistar a cidadania, o Estado de direito e a autonomia para o Direito Processual Civil nos domínios da ciência jurídica. Teorias sobre a ação que defendiam a ação como direito autônomo, abstrato público gravitavam em torno da ação de conhecimento reconhecidamente tida como direito à sentença.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 114 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Visão abreviada e atual da Lei 9099/95

      Considerações Gerais e Conceito. Princípios ou critérios aplicáveis. Competência. Atos processuais. Da fase preliminar. Audiência preliminar (arts. 72 a 74). Do Procedimento Sumaríssimo. Audiência do rito sumaríssimo. A Constituição Federal estatuiu em seu art. 98, I, que a União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau.

      (Adicionado: 2ªf Fev 11 2008 | Visitas: 196 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Verdade versus conjectura

      A alienação vem desumanizando toda civilização e os valores garantidores de sua eternidade. Gisele Leite. As bases antropológicas da evolução da teoria do conhecimento podem ser encontradas no ocidente e corresponde a clássica dicotomia entre o essencialismo e retórica, ou mais simplificadamente, à dicotomia verdade versus conjectura. O paradigma da moderna e do pós-moderno reside em deixar de ver o ser humano como espécie triunfante que domina a natureza, constrói o seu próprio mundo e representa a coroa gloriosa da criação, é sem dúvida, uma releitura do antropocentrismo, passando-se a interpretá-lo como ser retardado e mal desenvolvido metafórico paradoxal, tendo uma relação com o meio de ambiente de compensação devido a seu distanciamento da natureza circundante.

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    • Adesão ao programa de desligamento voluntário. Restituição do ir-fonte

      Demissão do funcionário civil do poder executivo. Extensão da isenção para empregados e funcionários em geral. Prazo para pleitear a restituição do imposto pago a maior ou indevidamente. A indenização recebida na rescisão contratual de trabalho está prevista na Lei 7.713/88, art. 6º, inc. V: Art. 6º. Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas...

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    • Direito Judicial e Teoria da Constituição

      Individualidade Existencial do Direito Judicial. Direito Judicial e Legitimidade do Poder Judiciário. A Dicotomia Norma Geral – Norma Individual. O Direito Judicial e a Preservação da Constituição. As Omissões Legislativas e o Direito Judicial. O Direito Judicial e a Densificação das Normas Constitucionais de Estrutura Aberta. A Força Normativa dos Precedentes e a Generalização das Individualidades. Epílogo.

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    • O Decreto-Lei e a Constituição

      O estado de direito. O ato institucional Nº 5/68 e a questão dos prazos. Decreto-Lei. A Constituição vigente. As normas de abril. O controle jurisdicional de constitucionalidade. Recurso extraordinário ao STF. A regra, no estado de Direito, é a atribuição da competência legislativa (legiferante) aos parlamentos, cabendo ao Poder Executivo a efetivação administrativa da norma e ao Judiciário sua aplicação contenciosa aos casos concretos. Os Poderes Constituídos, distintos (MONTESQUIEU- Separação dos Poderes), atuam harmonicamente, no sentido de realizar o regime consagrado no texto constitucional, pelo Poder Constituinte Originário. O princípio da supremacia constitucional, o da legalidade (ninguém será obrigado a fazer ou a deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei) e o do judiciarismo (a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual) têm como consectário natural a atribuição, ao Poder Judiciário, da competência para apreciar a regularidade das leis em face da Constituição (controle jurisdicional de constitucionalidade). O juiz ou tribunal deixará de aplicar, conseqüentemente, ao caso concreto, a lei (sentido amplo) que conflite com a Constituição e declarada, definitivamente, a inconstitucionalidade da lei ou do ato do poder público (em nosso sistema), pelo Supremo Tribunal Federal, caberá ao Senado Federal suspender sua execução.

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    • O novo direito de família

      Com o advento do novo Código Civil Brasileiro , a Lei 10.406 de 10 janeiro de 2002, o direito de família divide-se em direito pessoal, direito patrimonial, união estável, tutela e curatela. Anteriormente, o direito de família era divido tão-somente em casamento, relações de parentesco e institutos protetivos da tutela, curatela e ausência. O casamento figura no subtítulo I do direito pessoal no novo CC e, é a união legal entre o homem e uma mulher com o objetivo de estabelecer a família legítima, estabelecendo a comunhão plena de vida baseada na igualdade de direito e deveres dos cônjuges conforme o art. 1.511 CC. A referida comunhão plena é tanto no aspecto pessoal como no patrimonial.

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    • O novo federalismo

      Decreto Nº 1. Poder e Constituição. Formas Políticas. Formas de Estado. Federação. À memória do Dr. ORLANDO CHICRE MIGUEL BITAR, nosso professor de Direito Constitucional, a cuja bondade devemos o ingresso no Magistério. O Decreto n°1, de 15.11.1889, foi o instrumento formalizador de profundas alterações em nosso ordenamento constitucional: a Forma de Governo Monárquica, substituimos pela Republicana; adotamos o Sistema Presidencial de Governo, nos moldes norte-americanos, abandonando o Parlamentarismo que se desenvolvera sob a vigência da Constituição de 25 de março de 1824 (NOTA N°1), enquanto ao Unitarismo ferrenho do Império sucedeu o Federalismo...

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    • Os inadimplentes da OAB

      As ameaças. A inconstitucionalidade. A inadimplência e as qualificações profissionais. A questão das sanções políticas. A inconstitucionalidade do art. 134 do Regulamento. A atuação do Ministério Público Federal. Como forma indireta de constrangimento, a Ordem dos Advogados do Brasil costuma impedir o exercício profissional dos advogados inadimplentes e, também, o seu voto, nas eleições para os cargos de direção, em suas seccionais. Com fundamento em dispositivos inconstitucionais de seu Estatuto e de seu Regulamento, a OAB aplica essas sanções, que a doutrina tributária costuma classificar como sanções políticas, para obrigar o advogado a pagar as suas anuidades, sem que para isso seja necessário o ajuizamento da execução, fiscal ou não – a jurisprudência não é pacífica. Quanto às sanções políticas, no entanto, no âmbito tributário, a jurisprudência é pacífica na sua condenação. Talvez os dirigentes da OAB digam que as suas anuidades não são tributos. Poderiam ser aplicadas, assim, as referidas sanções, do impedimento do exercício profissional e do direito do voto, aos advogados inadimplentes?

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    • Referência Histórica dos direitos à intimidade da vida privada, à honra e à imagem

      Direito à intimidade da vida privada. Direito à Honra. Direito à imagem. A preocupação crescente em preservar a vida privada acentuou-se nas últimas décadas. O advento de técnicas e mecanismos, que ameaçam constantemente o desenvolvimento da personalidade humana e reduzem o homem à condição de mera peça de uma funcionalidade técnico-social, foi um dos principais responsáveis pela necessidade de o Direito interferir e preservar uma esfera íntima do ser humano, a fim de evitar sua devassa e sua conseqüente confusão com o ser social.

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    • Responsabilidade Civil do Estado em decorrência da homologação de acordos judiciais

      Resumo dos Fatos. Do vínculo empregatício. Da revelia. Da assistência judiciária gratuita. Da penhora de conta-salário. Da homologação do acordo judicial. Nos últimos anos temos observado duas questões interessantes. A primeira é a riqueza dos casos colocados pelos clientes no escritório de advocacia que levam ao surgimento de teses, jurisprudência, novas interpretações decorrentes do ajuizamento de ações na Justiça e a segunda questão é a de que o doutrinador moderno a nosso ver tem que aproximar-se da realidade para poder elaborar ensaios instrumentais que proporcionem ao leitor caminhos e soluções possíveis, práticas e utilitárias em seu dia-a-dia que visem o aprimoramento efetivo do direito e das relações jurídicas.

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    • Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica.

      Pena – dano à imagem da empresa. Responsabilidade penal da Pessoa Jurídica. Por que o interesse dos autores na aplicabilidade da responsabilidade penal da Pessoa jurídica. Imprecisão do Legislativo à linguagem. Da falta de processo legal para a responsabilidade penal empresarial. Multa. Restritivas de Direito. Prestação de serviços á comunidade. Do conflito entre a responsabilidade penal dos entes coletivos e o código penal. Dissonância da responsabilidade penal da pessoa jurídica com os Princípios do Direito penal. Incapacidade de ação. Personalidade da pena. Elemento subjetivo. As penas alternativas.

      (Adicionado: 5ªf Jan 31 2008 | Visitas: 119 | Colocação: 7.00 | Votos: 2) Avaliar
    • Criminologia, direito penal e controle social

      Qualquer que seja a teoria criminológica que adotemos, na perplexidade geral pertinente ao conceito, ao objeto e ao método da ciência criminológica, não podemos deixar de reconhecer que o tema que nos propusemos fere o próprio cerne da nossa disciplina, de modo que somente as considerações de cunho econômico-social e político utilizadas para a avaliação dessa ciência, como eminentemente social que é, poderão oferecer subsídios para a resposta de nossas indagações.

      (Adicionado: 3ªf Jan 29 2008 | Visitas: 171 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Improbidade legislativa

      A Inconstitucionalidade do Projeto. A Novela dos Temporários. A Efetivação dos Temporários. Constituição Federal e Lei de Improbidade. Improbidade Legislativa. Al aprova permanência de temporários. Oposicionistas defendem concurso público. Manutenção de temporários é inconstitucional. Transferência para quadro suplementar não dá garantias. Concurso é saída para estabilidade. Lei Bararu vai a segundo turno na terça. AL decide amanhã sobre temporários. Assembléia aprova lei que protege temporários. Emenda de Bira sofre rejeição. Lei que protege temporários é criticada.

      (Adicionado: 3ªf Jan 29 2008 | Visitas: 120 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Notícias sobre os direitos reais

      Primeiramente, cumpre esclarecer que a designação direitos reais vem se difundindo desde de Savigny uma vez que a taxonomia clássica de "direito das coisas" foi consagrada pelo Código Civil Brasileiro de 1916 conforme prevalecera no BGB de 1896, e mantida pelo CC de 2002. Os direitos reais( iura in re) traduzem uma dominação sobre a coisa atribuída ao sujeito, e oponível erga omnes, perpétuos e absolutos. Enquanto que os direitos obrigacionais, de crédito ou pessoais implicam na faculdade de exigir de sujeito passivo determinada prestação, consagrando-se por ser temporários e relativos. Não faltam doutrinadores que neguem tais diferenças entre uns e outros direitos como Demogue, opinando apenas por classificar em direitos fortes e direitos fracos. Outros protestam radicalmente apontando artificialismo da distinção(Thon, Schlossmann) e negam a existência dos direitos reais que não passava de um processo técnico usado pelo direito positivo ao impor restrições à conduta humana em benefício de determinadas pessoas.

      (Adicionado: 3ªf Jan 29 2008 | Visitas: 124 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
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