Direito

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    • Breves Apontamentos acerca da Questão da Anencefalia e do Aborto atinentes à mulher pobre

      (Dogmas, Paradoxos e Direitos). Ao elaborar este estudo tive por objetivo primordial destacar as dores e os sofrimentos da mulher pobre: vítima histórica do poder dos dogmas religiosos e da prepotência dos dogmas jurídicos. O médico que detém de conhecimentos médicos, tecnológicos e científicos, capacitado, portanto, para curar, minorar a dor e até de salvar vidas humanas, não pode ser punido na antecipação do parto de feto anencefálico. O feto ainda não existe, pois não está no mundo. O seu único "mundo", ou lugar, é o ventre materno. Os dogmáticos religiosos e os do direito posto consideram o feto mais importante que a saúde física, mental e social da mulher. O feto tem apenas a expectativa de tornar-se pessoa e assim adquirir personalidade jurídica se nascer com vida viável; isto é, a de iniciar a existência que se consubstancia no estar no-e-com o mundo. Por outro lado, o feto anencefálico é possuidor de deformação congênita irreversível, ou seja, inviável para a vida e para a existência. A antecipação do parto ainda não legalizado constitui do momento oportuno para o magistrado criar a norma do caso concreto para fazer prevalecer o Direito, porque não há regra jurídica que obrigue a mulher pobre – permanente vítima de nossas leis obsoletas - abrigar no ventre a monstruosidade de um ser anencéfalo. Magistrados sensíveis à realidade da vida têm autorizados a interrupção da gravidez, quando confirmado por conclusivos laudos médicos, de enfermidade incurável ou deformidade anatômica e estrutural de feto sem nenhuma possibilidade de vida viável após o parto. Enquanto seres racionais, não podemos nunca duvidar da razão, mesmo quando se constata o inusitado e a irracionalidade de decisões morais e judiciais que dizem respeito à saúde da mulher pobre. Como já enfatizou Fabio Konder Comparato: "estamos todos nas mãos dos nossos juízes". Portanto, para o bem ou para o mal.

      (Adicionado: 5ªf Abr 24 2008 | Visitas: 152 | Colocação: 9.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Rumos do Direito Eletrônico

      Direito Eletrônico. Proteção de dados. Pesquisa. Inclusão Digital. Delitos virtuais. SPAM- Mensagens não solicitadas. Contratos Eletrônicos. Monitoramento do Correio Eletrônico. Informatização da Cultura Jurídica. O ano de 2003 foi, sem dúvida alguma, um dos mais importantes para o estudo do Direito Eletrônico. Nele podemos constatar que vários eventos e estudos foram feitos no sentido de evoluir soluções jurídicas para os problemas advindos do espaço cibernético. No entanto, em matéria de legislação, continuamos praticamente estagnados apenas com projetos de lei contribuindo assim, sobremaneira, nas dificuldades para desenvolver o comércio eletrônico e outras atividades ligadas a relações virtuais.

      (Adicionado: 2ªf Abr 14 2008 | Visitas: 141 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Uma análise sobre Direito Constitucional – a soberania

      Inteligência do inciso I do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Inteligência do inciso II do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Inteligência do inciso XV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Inteligência do inciso XXIII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Inteligência do inciso XXXII do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Inteligência do inciso XXXIII do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Inteligência dos incisos XXXVI e XXXIX do artigo 5° da Constituição Federal de 1988. Do delineamento da soberania. Que representa a soberania no mundo atual?. Sobre os reflexos na comunidade internacional. Um breve estudo acerca da soberania no seu aspecto interno – vigência e eficácia plenas – e a possibilidade de sua relativização ante o inter-relacionamento entre nações livres e a capacidade de impor-se ante o ordenamento jurídico internacional.

      (Adicionado: 2ªf Abr 14 2008 | Visitas: 147 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Uma breve análise acerca da sintaxe do títulol III do livro III do CC vigente: do dano

      Pequena introdução. Do dano. Imprudencia, negligencia e imperícia - um breve conceito. Perigo de dano. Dano e a responsabilidade civil. O presente texto tem por finalidade, muito mais revestido de caráter acadêmico, proporcionar uma análise do que ousamos chamar de "Teoria do Dano", buscando elencar sua natureza fática e jurídica, os diversos remédios existentes para sua caracterização, bem como a conseqüente responsabilização civil decorrente do dano causado por alguém. Por fim, a guisa de pequena conclusão, busca-se discernir o dano frente a responsabilização civil e a necessidade de operar-se tal procedimento como mais adequado aos anseios do direito positivo e sob a ótica da filosofia do direito. O imediato vislumbre acerca do inteiro teor do artigo 186 do Código Civil vigente, traz a tona a necessidade premente de uma interpretação mais acurada do seu significado bem como dos seus possíveis desdobramentos ante o mundo fático e, via de conseqüência, no mundo jurídico. Sua transcrição, deste modo, faz-se necessária para, a seguir, ousarmos um breve estudo acerca do instituto nele contido.

      (Adicionado: 2ªf Abr 14 2008 | Visitas: 136 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Vínculo empregatício

      Após alguns anos de militância na advocacia percebemos a grande importância, dificuldade e grandeza desta profissão. Para se tornar um grande advogado não basta somente estudar, escrever, participar de encontros, proferir palestras, tem que ser BOM. Por isso, digo a estagiários do escritório, alunos na universidade e demais profissionais que é necessário primeiramente, para a formação e escolha do caminho que o bacharel pretenda seguir, o exercício da advocacia preferencialmente acompanhado por um advogado já estabelecido em um escritório ou banca para que possa estar apto a exercer seu mister como promotor, procurador, juiz, etc. Digo isso para relatar um caso interessante ocorrido recentemente em nosso escritório envolvendo questão onde se discutia o tipo de vínculo trabalhista exercido pela reclamante e que ilustra bem os caminhos que o causídico precisa percorrer para a defesa e satisfação de seu cliente.

      (Adicionado: 2ªf Abr 14 2008 | Visitas: 150 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O poder diretivo do empregador versus privacidade do trabalhador no ambiente virtual

      Privacidade de dados do trabalhador. Linhas gerais sobre correio eletrônico. Da proteção do sigilo de correspondência na maioria das constituições do ocidente e nos tratados internacionais. Correio eletrônico e o correio convencional. Poder de direção do empresário e a intimidade do trabalhador. A intervenção no correio eletrônico da empresa pelo empregador. O controle do e-mail pelo empregador. A posição de alguns doutrinadores sobre o assunto. Direito Comparado. Jurisprudência nacional. Recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Jurisprudência estrangeira. Diretrizes para utilização dos meios eletrônicos no ambiente de trabalho. O uso social do e-mail. Processo de adaptação. Em agosto de 2006 fui instado a participar do 14º Congresso Goiano de Direito do Trabalho sobre o tema objeto deste ensaio e, pude constatar, o quando o mesmo é pouco debatido e, até mesmo, desconhecido pelos profissionais do direito e pelos atores sociais nas relações de trabalho.

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 155 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O princípio da eficiência e o serviço público

      Eficiência e o serviço público. Uma visão crítica e reflexiva. Uma pequena digressão a partir do texto constitucional, voltado para o aspecto da Ciência da Administração Pública, suas implicações imediatas e os efeitos dele esperado para o presente e o futuro. A leitura singela do "caput" do artigo 37 da Constituição Federal vigente nos remete ao estudo ora em apreço, exigindo, de início, sua reprodução "´in verbis": "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também ao seguinte: ...".

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 182 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Os "riscos" como paradigma do Direito Penal moderno

      Um Direito Penal Orientado Ao Antropocentrismo. Beck E A Sociedade Mundial Do Risco. Os "Riscos" E A Reformulação Jurídico-Criminal. Uma Pequena Aproximação Reflexiva. Há um desassossego no ar. Temos a sensação de estar na orla do tempo, entre um presente quase a terminar e um futuro que ainda não nasceu. O desassossego resulta de uma experiência paradoxal: a vivência simultânea de excessos de determinismo e de excessos de indeterminismo. Os primeiros residem na aceleração da rotina.

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 145 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) Avaliar
    • Os protetores dos criminosos

      Imersos na violência e na criminalidade, os brasileiros se perguntam: por que a quantidade de delitos parece aumentar e os criminosos não são punidos? Por que os delinqüentes que cometem crimes graves (homicídio qualificado, roubo, latrocínio, estupro, etc) permanecem presos por tempo exíguo?. A resposta é uma só: os criminosos têm inúmeros protetores, espalhados nos meios jurídicos e variados segmentos da nossa sociedade.

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 149 | Colocação: 5.50 | Votos: 4) Avaliar
    • Questionamentos de Direito Processual Civil. A pretensão resistida

      Delineamento do problema. Considerações acerca do delineamento. Questionamento político. Questionamento jurídico. Os preceitos estudados neste pequeno trabalho tem por fim verificar o conteúdo fático e jurídico da expressão "pretensão resistida", que ao nosso ver carece de uma análise mais acurada e detida sobre os elementos que constituem sua validade e eficácia.

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 138 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Redução da maioridade penal: por que não?

      "Com a nossa capacidade de fazer maluquices em nome de boas intenções, criamos uma legislação de menores que é um tremendo estímulo à perversão e ao crime, ao fazê-los inimputáveis até os 18 anos." (Roberto Campos). Dispõe a Constituição Federal, no seu artigo 228, que são penalmente inimputáveis os menores de 18 anos, que ficam sujeitos às normas da legislação especial. De idêntico teor é o artigo 27 do Código Penal. Em curto mais profícuo artigo, Dyanndra Lisita Célico1 traz relevantes informações sobre como a legislação brasileira, ao longo do tempo, tratou da questão etária quanto à imputabilidade penal, além de nos referir como outros países do mundo atualmente enfrentam o tema.

      (Adicionado: 6ªf Mar 07 2008 | Visitas: 175 | Colocação: 5.00 | Votos: 2) Avaliar
    • Direito do Trabalho Mínimo

      A realidade atual. Flexibilização e Desregulamantação. Papel do Estado. Direito do Trabalho da Classe Dominante. Direito do Trabalho Mínimo. O Direito Laboral possui, a princípio, como sustentáculo, o amparo aos trabalhadores e a consecução de uma igualdade substancial e prática para os sujeitos envolvidos. Trata-se de uma ramificação do Direito essencialmente relacionado as convenções coletivas de trabalho marcadamente aderentes à realidade, do que resulta também um especial dinamismo. O Direito do Trabalho está intensamente exposto à instabilidade das flutuações da política. Nascido numa época de prosperidade econômica, caracterizada por certa estabilidade das relações jurídicas, concebeu-se a intervenção do Estado como um meio de elaborar uma legislação detalhada das condições de trabalho, com vistas a forçar os atores sociais a buscarem a solução dos seus conflitos. O resultado dessa intervenção é a característica básica da regulamentação das relações de trabalho; a heteroregulação, que provoca a rigidez da legislação.

      (Adicionado: 5ªf Mar 06 2008 | Visitas: 139 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Guardas municipais como agentes de trânsito

      Da Guarda Municipal. Da inconstitucionalidade da Lei complementar Nº 177. Da inconstitucionalidade do Decreto Nº 13.105. Da impossibilidade de utilização do Fundo Municipal de Trânsito (FUMTRAN) para custeio de despesas de pessoal. Da impossibilidade de fixação da guarda muinicipal nos quadros da secretaria municipal de trânsito. Do entendimento esposado pelo cetran e denatran. Estudo de caso - Inconstitucionalidade. O artigo ora apresentado nos reporta ao emprego de guardas municipais para o exercício da fiscalização de trânsito por vários municípios do Estado de São Paulo, mormente após a edição da Deliberação CETRAN/SP nº 01/2005, de 24 de junho de 2005, por meio da qual aquele órgão consultivo estadual firmou entendimento no sentido de que "a Guarda Municipal não tem competência para atuar na fiscalização de trânsito e nem, como decorrência, admissibilidade com vistas a aplicar multas de trânsito sob pena de nulidade das mesmas e, igualmente, não possui legitimidade para firmar convênio com o respectivo órgão de trânsito para tal fim, por força de norma constitucional".

      (Adicionado: 5ªf Mar 06 2008 | Visitas: 138 | Colocação: 6.50 | Votos: 2) Avaliar
    • Informação para a cidadania e o desenvolvimento sustentável

      Informação e governança. O dilúvio de informações. A tecnologia mal assimilada. A informação existe: trata-se de organizá-la. Os meios de informação e de comunicação estão sendo revolucionados, e abrem perspectivas impressionantes para a racionalização das atividades econômicas e sociais. As mais diversas instituições, como IBGE, SEADE, IPEA, os ministérios, os hospitais, as empresas, as organizações da sociedade civil, todos produzem rios de informação. Temos portanto as tecnalogias e a informação de base, mas não se formaram ferramentas de conhecimento organizado para a ação cidadã. Entre compêndios de estatísticas, e o dilúvio de informações fragmentadas na mídia, continuamos essencialmente confusos.

      (Adicionado: 5ªf Mar 06 2008 | Visitas: 126 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Informação para a cidadania e o desenvolvimento sustentável

      Informação e governança. O dilúvio de informações. A tecnologia mal assimilada. A informação existe: trata-se de organizá-la. Os meios de informação e de comunicação estão sendo revolucionados, e abrem perspectivas impressionantes para a racionalização das atividades econômicas e sociais. As mais diversas instituições, como IBGE, SEADE, IPEA, os ministérios, os hospitais, as empresas, as organizações da sociedade civil, todos produzem rios de informação. Temos portanto as tecnalogias e a informação de base, mas não se formaram ferramentas de conhecimento organizado para a ação cidadã. Entre compêndios de estatísticas, e o dilúvio de informações fragmentadas na mídia, continuamos essencialmente confusos.

      (Adicionado: 5ªf Mar 06 2008 | Visitas: 128 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
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