Direito

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    • Brasil: E agora, “companheiro”?

      Iniciamos este nosso trabalho rememorando uma frase da grande escritora Clarice Lispector: "Enquanto eu tiver perguntas e não houver respostas, continuarei a escrever"1 . Os rumos do Brasil hoje, nos parecem infrenes; as informações obtidas são desordenadas, as "verdades" se sustentam dentro de uma suspeita normalidade, embora, sob um olhar um pouco mais observador, seja possível avistar, sem muito esforço, o mais cínico embuste. Tentamos construir um Estado Democrático de Direito, e, talvez, sequer chegamos a sê-lo. Saímos da uma ferrenha ditadura, e o país teve seu viés de esquerda, embora, repouse agora, tranqüilo em zona de conforto, que é a situação. E ao que nos parece, a situação é apolítica, e não sendo de direita, tampouco, de esquerda, sequer centrista, é tão-somente favorável, objeto de fruição, torna-se isenta de ideais verdadeiramente políticos.

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    • Breves considerações relativas às modificações introduzidas pela Lei Nº11.340, DE 07 de agosto de 20

      Especificação dos sujeitos passivos das ilicitudes abarcadas pela Lei N º11.340/06. Tipos de violência contra a mulher abarcados pela norma. Do atendimento da mulher pela autoridade policial. Do atendimento à mulher após a lavratura do registro de ocorrência policial. A elaboração de inquéritos policiais referentes a fatos envolvendo violência contra a mulher. Conclusão. O presente texto tenciona evocar ao leitor as principais modificações introduzidas pela Lei nº11.340, de 07 de agosto de 2006, às atividades da Polícia Judiciária. Analisando a norma do início ao fim, o autor, Delegado de Polícia no RS, esclarece em quais pontos o novel texto legal exigiu comportamentos materiais e processuais distintos por parte da Polícia Judiciária para com aquelas hipóteses de violência contra a mulher. Palavras-chave: Lei nº11.340, de 07 de agosto de 2006; mulher; violência doméstica; polícia judiciária; modificações processuais; delegado de polícia.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Concepções acerca do poder discricionário da autoridade policial

      Sob uma ótica precisa e de acordo com uma exposição sucinta, visar-se-á, neste escrito, repassar a idéia aos leitores jurídicos acerca da ínsita discricionariedade que há na atividade do Delegado de Polícia, autoridade com labor direto frente ao direito fundamental de liberdade da pessoa humana. A discricionariedade sustentada aqui diz respeito a possíveis interpretações favoráveis à pessoa; jamais em seu prejuízo. Com no Direito Penal, assim o deve ser pelo Delegado de Polícia. A discricionariedade deve vir em favor do agente, nunca em seu desfavor. De fato, contrariamente ao direito de liberdade do autor de infrações penais já existe, e de forma mais do que suficiente, a nossa Lei penal.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 50 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Crimes contra a ordem tributária

      Noções Preliminares sobre Tributo. A Classificação Jurídica dos Tributos. Distinção entre Auto de Infração e Lançamento. Crimes contra a ordem tributária. Conclusão.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 54 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Falsos juízos relativos ao processo penal brasileiro

      O presente trabalho visa a conscientizar o leitor acerca de alguns adjetivos imputados equivocadamente ao processo penal brasileiro. Assim, pretende-se responder se, a partir de uma reflexão calçada em sociedade de manifesta complexidade, em que predomina o conceito de pós-modernidade, como se poderia explicar a presença, no Brasil, de um sistema jurídico que, para alguns, é teórico-positivista, tendo toda a sua construção de conhecimento marcada pela influência epistemológica do iluminismo há mais de 200 anos. Por fim, finalizar-se-á o presente escrito esclarecendo se o processo atual, a partir das qualidades com que alguns ainda o percebem (inquisitorial, autoritário, discricionário e personalista) mostra-se como sendo um caminho viável, para a solução dos conflitos em um estado democrático de direito. PALAVRAS-CHAVE: sociedade complexa; pós-modernidade; sistema jurídico teórico-positivista; processo penal; solução de conflitos; estado democrático de direito.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 51 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Juizados especiais criminais e o princípio da primeira impressão

      Breves raciocínios relativos à hermenêutica. Dos juizados especiais criminais. A aplicabilidade da legislação atinente aos soft crimes pela polícia judiciária e o "princípio da primeira impressão". Conclusão. O presente redigido visa à ilustração de um princípio implícito na legislação relativa aos juizados especiais criminais o qual se mostra contraproducente aos interesses da coletividade, porquanto, ferindo princípios constitucionais, imputa à sedizente vítima os favores da presunção de veracidade do que foi alegado por sua pessoa, conferindo, em contrapartida, ao indigitado autor do fato, o peso de provar sua inocência. A essa manifesta inversão de valores, deu-se o nome de "princípio da primeira impressão". PALAVRAS-CHAVE: Juizados Especiais Criminais; Lei nº9.099/95; Lei nº10.259/01; Polícia Judiciária; Termo circunstanciado; Princípio da Primeira Impressão.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 47 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • O delegado de polícia e o senso comum

      A visão de paine e seus paralelos para com a moderna política dispensada à segurança pública. A importância do delegado de polícia no cenário jurídico pátrio. Conclusão. Personagem de grande espírito humanitário e de brilhante visão democrática (1737-1809), o autor deste singelo artigo procura estabelecer paralelos existentes entre o bem articulado racionalismo de Paine, todo ele voltado para o contexto político de sua época, e a percepção que o próprio autor deste escrito dispõe, na condição de Autoridade Policial atuante na Polícia Judiciária gaúcha, acerca das similitudes existentes entre a visão daquele celebrado personagem da história política e a realidade vivenciada nos dias de hoje pelos Delegados de Polícia, Autoridades responsáveis pelo gerenciamento da fase inquisitorial do Processo Penal.

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    • O novel instituto da biopirataria dentro do ordenamento jurídico patrio

      Concepções atinentes à biopirataria. Mecanismos de oposição à biopirataria. A imprescindibilidade de resguardo da ciência coletiva. Conclusão. O autor procura aduzir ao conhecimento acadêmico aspectos relevantes relativos ao novel instituto da Biopirataria dentro do ordenamento jurídico nacional, abarcando questões concernentes aos recursos genéticos, conhecimento tradicional associado à biodiversidade, e, ainda, à problemática sofrida por algumas comunidades que acabam perdendo o domínio sobre os mais diversos recursos essenciais à sua sobrevivência cuja soberania sempre coube ao coletivo. PALAVRAS-CHAVE: biopirataria; diversidade biológica; recursos genéticos; TRIPS; Lei nº9.605/98.

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    • O princípio da insignificância e sua aplicabilidade pela Polícia Judiciária

      O princípio da insignificância. Polícia judiciária. A aplicabilidade do princípio da insignificância em sede de polícia judiciária. Considerações finais. O princípio da insignificância é tema que se mostra sempre presente, gerando palpitantes debates no cenário jurídico pátrio. Com muito maior evidência, pois, a contundência do assunto exsurge, quando conjecturamos sua possível aplicação profilática no panorama específico do labor da Polícia Judiciária. Conjugando o estudo da fórmula de Claus Roxin com a inegável realidade do poder discricionário Delegado de Polícia, o autor procura demonstrar a inevitabilidade da aplicação de vanguarda desse instituto já no seio da atividade policial. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Insignificância; Polícia Judiciária; Aplicabilidade; Delegado de Polícia; Poder Discricionário; Prisões em Flagrante.

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    • O princípio da insignificância frente ao poder discricionário do delegado de polícia

      O princípio da insignificância. A aplicabilidade do princípio da insignificância pelo delegado de polícia. Considerações finais. O princípio da insignificância é tema que se mostra sempre presente, gerando palpitantes debates no cenário jurídico pátrio. Com muito maior evidência, pois, a contundência do assunto exsurge, quando conjecturamos sua possível aplicação profilática no panorama específico do labor da Polícia Judiciária. Conjugando o estudo da fórmula de Claus Roxin com a inegável realidade do poder discricionário Delegado de Polícia, o autor procura demonstrar a inevitabilidade da aplicação de vanguarda desse instituto já no seio da atividade policial. PALAVRAS-CHAVE: Princípio da Insignificância; Polícia Judiciária; Aplicabilidade; Delegado de Polícia; Poder Discricionário; Prisões em Flagrante.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 49 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Os crimes ambientais e sua repressão estatal

      A atuação da Polícia Judiciária frente aos Crimes Ambientais. A Viabilidade de Co-responsabilização das Instituições Financeiras por Crimes Ambientais no Específico Cenário da Sociedade de Risco Latino-Americana. Considerações finais. Encontramo-nos em um tempo onde a preocupação social em torno das ofensas e lesões ao nosso meio ambiente angaria crescente amplitude. Organizações governamentais e não-governamentais conciliam-se frente a essa demanda. A imprensa, outrossim, instiga o debate ao trazer-nos, em horário nobre, dia após dia, denúncias as mais variadas possíveis acerca dessa temática. Nessa sintonia, dois pontos de interessante debate sobre o assunto foram colacionados neste redigido, ocasião em que se procurará esclarecer, no primeiro deles, quais são aqueles delitos ambientais onde a Polícia Judiciária freqüentemente labuta com maior intensidade no seu dia-a-dia; já no segundo, ventilar-se-á sobre a possibilidade de co-responsabilização das instituições financeiras por crimes ambientais no específico cenário da sociedade de risco latino-americana, quando da concessão de créditos desapercebidos de um adequado e prévio estudo sobre os impactos ambientais possivelmente decorrentes. PALAVRAS-CHAVE: crimes ambientais; Lei 9.605/98; polícia judiciária; instituições financeiras; co-responsabilização.

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    • Pensamento jurídico versus personalidade de doutrina

      A personalidade de doutrina. Senso comum e acrítica. A postura ideal do intérprete jurídico em pleno século XXI. O auxílio da doutrina à jurisprudência. Conclusão. O presente artigo tenciona, de forma singela, fazer com que exsurja do intelecto do leitor uma imprescindível consciência crítica a respeito de todas aquelas percepções sensoriais suas colhidas regularmente frente ao meio jurídico em que está inserido. Mais do que qualquer outro escopo, o florescer de uma consciência crítica e atenta ao conteúdo dos dizeres jurídicos, e não à personalidade de quem os pronuncia, é o que se pretende nesta exposição.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Repensar sobre a previsão constitucional

      Noções conceituais relativas à morada, à residência, ao domicílio e a casa. A finalidade precípua do mandado de busca e apreensão enquanto instrumento processual. O senso comum em torno da possibilidade de extensão ao delegado de polícia de competência constitucional para a expedição de mandados de busca e apreensão. O fundamento nuclear do embaraço constitucional à efetivação de busca e apreensão por deliberação própria da autoridade policial. O conflito de garantias e princípios cujo contrapeso legitima a competência constitucional ora examinada como instituto passível de ser obtenível pela autoridade policial. Conclusão. O autor, Delegado de Polícia no RS, defende o restabelecimento da sistemática processual que outorgava competência à autoridade policial para a expedição de mandados de busca e apreensão. Esclarece que o temor do constituinte frente a possíveis abusos de autoridade não se justifica, porquanto a responsabilidade da autoridade policial subsisti de toda sorte, quer-lhe seja restabelecida a competência para a efetivação de busca e apreensão desvinculada de mandamento judicial, quer não lhe seja ela restabelecida, porquanto o que sempre determina a responsabilização de qualquer agente público é o seu ato irresponsável, não a sistemática processual que o regula. Palavras-chave: mandado de busca e apreensão; delegado de polícia; restabelecimento de competência; emenda constitucional.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 44 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Roteiro didático de fixação das penas

      Concurso de crimes e concurso de agents. Critério trifásico. Definição do regime inicial de cumprimento de pena. Pena de multa. Substituição da pena. Conclusão. Um dos temas mais negligenciados no estudo do Direito Penal é a fixação da pena. A maioria dos estudantes tem profundas dificuldades em assimilar o burocrático sistema de fixação do quantum da pena privativa de liberdade e não é raro encontrarmos advogados, promotores e juízes que cometem erros primários em razão do desconhecimento do procedimento previsto no Código Penal Brasileiro.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 52 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar
    • Tópicos cruciais sobre pedofilia

      Aspectos Congênitos da Pedofilia. Previsões Penais relativas à Pedofilia. As dificuldades probatórias enfrentadas pela Polícia Judiciária sobre a Temática em Epígrafe. Considerações Finais. A pedofilia, prática desvaliosa e pervertida que aflige menores pré-púberes ou não, embora cause atenção quando propalada pelos meios de imprensa, ainda carece de algumas reflexões concernentes às suas implicações penais, mormente quanto às dificuldades probatórias que a norteiam. Com efeito, este escrito procura colacionar aos nobres leitores algumas anotações sucintas sobre esse lastimável fenômeno social. PALAVRAS-CHAVE: pedofilia; Polícia Judiciária; previsões penais; dificuldades probatórias.

      (Adicionado: 4ªf Out 22 2008 | Visitas: 61 | Colocação: 7.33 | Votos: 3) Avaliar
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