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A partir do caso do massacre de Virgínia Tech, em sua relação com a "insegurança, o desamparo e o disciplinamento" que caracterizariam a sociedade norte-americana, o autor deste ensaio adverte que "os jovens assassinos, com seu "reality" violento, fazem gozar o grande Outro dos Estados Unidos". Este texto de Alejandro del Carril foi extraído do trabalho "El Otro que sí existe", publicado em julho na revista Psyché Navegante. A presente versão foi publicada no Página/12, 28-07-2007. A tradução é do Cepat. A matança feita por um estudante na Universidade Virgínia Tech, em 16 de abril deste ano, pode servir para analisar algumas características do grande Outro da época que nos toca viver. Essa matança se inscreve numa série que vem se sucedendo nos últimos anos com epicentro nos Estados Unidos. Mas não só ali. De fato, uma aconteceu em nosso país. De qualquer modo, proponho analisar o que acontece nos Estados Unidos porque esse país é onde mais se multiplicou este fenômeno, que não carece de relação com o fato de que esse país representa o paradigma de sociedade em que se considera a civilização mais desenvolvida da cultura ocidental judaico-cristã; rege ali, como modelo socioeconômico, o que poderíamos chamar de democracia tecnocapitalista. O homicida em questão era um jovem oriundo da Coréia do Sul, cuja família havia chegado aos Estados Unidos quando ele tinha oito anos de idade. Um mês antes do massacre havia comprado duas pistolas; havia filmado películas em que tentava dar conta de seus motivos para a matança e enviou o filme por correio a uma importante cadeia de televisão. Depois de matar 32 pessoas e ferir outras 19, suicidou-se.
(Adicionado: 2ªf Dez 29 2008 | Visitas: 108 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarUm dos pontos mais discutidos do novo Código Civil diz respeito á disciplina do condomínio horizontal ou edilício, popularmente conhecido como "condomínio em edifício". Com entrada em vigor do Código de 2002, vários artigos da Lei n. 4591/64 foram revogados, remanescendo poucos dispositivos, especialmente os referentes á incorporação imobiliária. Acreditamos, aliás, que este norte jurisprudencial deverá permanecer, mesmo após a entrada em vigor do novo Código, na medida em que não se afigura justa a desconsideração do condomínio pela ausência do seu registro civil, ato oficial que tem o mero propósito de imprimir eficácia erga omnes á convenção celebrada. Fixadas tais premissas, cuidaremos de analisar, em breves linhas, o impacto do novo Código Civil no que tange ás obrigações pecuniárias impostas aos condôminos, especialmente a taxa condominial e a multa. Trata-se de dispositivo de intelecção imediata, que não deixa margem a dúvidas: cada condômino participa das despesas do condomínio, na proporção de suas respectivas frações.
(Adicionado: 6ªf Dez 19 2008 | Visitas: 131 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarO presente trabalho tem o objetivo de realizar um estudo sobre os diversos aspectos que permeiam o debate sobre o Tribunal do Júri, desde a sua inserção na legislação Brasileira até sua concretização nos moldes dos dias atuais, verificando sua estrutura e competência. O problema de pesquisa a ser investigado, portanto, refere-se á como se configurou historicamente a estrutura e competência do Tribunal do Júri brasileiro? Isto porque, segundo a hipótese básica de pesquisa o Tribunal do Júri devido a sua estruturação histórica no Brasil vem perdendo sua identidade ao longo desses anos, devido a muitos fatores de cunho político-social e até de despreparo dos membros escolhidos para enfrentar os desafios de julgar na sociedade moderna. Atualmente, o Tribunal do Júri está previsto no artigo 5°, inciso XXXVIII, da Constituição Federal de 1988, no Capitulo "Dos Direitos e Garantias Individuais". Para uma abordagem mais completa, buscou-se apurar a realidade atual do Tribunal do Júri com a pesquisa interdisciplinar, desde a abordagem histórica, sociológica, garantista, seguindo com síntese do procedimento atual e com as revisões de aperfeiçoamento propostas. A metodologia está centrada na pesquisa e coleta de informações de ordem teórica viabilizada, portanto, através de levantamento bibliográfico.
(Adicionado: 3ªf Dez 16 2008 | Visitas: 132 | Colocação: 9.50 | Votos: 2) AvaliarEscorço histórico. Definições do CPC. Sentença teleológica. Conclusão. Referências bibliográficas. A exceção de pré-executividade tem chamado a atenção dos estudiosos do Direito talvez pela eficiência no rebate da agressão injusta ao patrimônio do executado, quiçá na quase informalidade que a contorna. Fato é que sua apresentação ao juízo de execução mostra-se mais e mais freqüente, arrepiando os interesses dos credores. Um dos aspectos mais curiosos, porque não totalmente desvendado, diz respeito á natureza jurídica do ato do juiz que lhe dá fim, que a julga. é importante definir sua natureza, para se saberem quais os efeitos, quais os recursos. Visam estas notas mais a levantar a questão do que a lhe pôr cobro.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 154 | Colocação: 9.00 | Votos: 2) AvaliarIntrodução. A autonomia do ministério público. A autonomia funcional do ministério público. A autonomia administrativa do ministério público. Designação de membros do ministério público para o exercício de funções eleitorais. Conclusões. Tese aprovada no XV Congresso Nacional do Ministério Público, realizado na Cidade de Gramado/RS, no período de 1. a 5 de outubro de 2003. Síntese Dogmática: A Constituição da República, arejada pelos influxos democráticos que se espraiaram pelo País com a derrocada do último período autoritário, outorgou ao Ministério Público relevantes atribuições, dentre as quais a de defesa do regime democrático.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 126 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarCaminhos da harmonização fiscal. Carga tributária básica nas importações e exportação brasileiras. Barreiras para fiscais. Conclusão. O presente estudo tem por escopo maior levantar, analisar, ver e rever situações de assimetrias que se fazem necessárias para atingir a Harmonização Fiscal e extrafiscal no processo de integração do Mercosul. O aprofundamento técnico não se faz necessário nestas primeiras linhas para que tenhamos um panorama que nos leva a entender a diversidades de situações fiscais e extrafiscais que levam o processo de integração do Mercosul a entravar sua escala. O Mercosul como processo de integração é um caminho já aberto na mata fechada do comércio internacional, mas especificamente na direção da integração como Mercado Comum. Caminho que certamente não terá direção contrária.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 133 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDa homossexualidade. Do transexual. Do travesti. O que foi dito antes. Da eqüidade. Da homossexualidade e o código penal brasileiro. Dos direitos humanos # A ligação entre homossexualidade e direitos humanos. Os direitos humanos na constituição de 1988. Limites dos direitos fundamentais. Tendência jurisprudencial. Direito e religião. Direito x bíblia sagrada. A Bíblia e o sexo. Transexualismo. O presente autor, nos últimos meses, após sete anos de estudos sobre o tema, passou por uma profunda transformação espiritual, vindo a aceitar o Senhor Jesus como seu único e suficiente Senhor e Salvador. O autor, porém, possui vários trabalhos em defesa da juridicidade da união homoafetiva, com os quais recebeu considerações de aprovação de juristas como a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Dra. Maria Berenice Dias - a principal autora nacional em defesa dos direitos homossexuais -, ou do juiz aposentado Dr. João Baptista Herkenhoff, sendo, inclusive, convidado por Roberto Warken a se inscrever para apresentação de trabalhos em defesa dos direitos homossexuais durante o I Congresso Brasileiro GLBTS que e realizaria - pois o evento foi posteriormente cancelado - em maio de 2005 em Camboriú/SC. O problema reside no fato de que os trabalhos anteriores do autor não condizem com a crença que este passou a proferir a partir do terceiro trimestre de 2004.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 132 | Colocação: 5.50 | Votos: 2) AvaliarProfissionais da saúde integrantes de grupo de trabalho do INSS admitem riscos prejudicais ao trabalhador lesionado na obtenção de novo emprego com decisão apressada da adoção do PPP. O Dr. Heleno Rodrigues Corrêa Filho, especialista em epidemologia e médico do Trabalho da Fundacentro, atendendo á nossa solicitação, esclarece com lucidez os inconvenientes do ponto de vista social ao trabalhador da adoção do PPP.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 129 | Colocação: 10.00 | Votos: 1) AvaliarHistórico da denominação e homenagem. A constituição federal e os diplomas legais subjacentes. Direito penal de gênero e a questão da inconstitucionalidade. Aspectos essenciais da lei 11.340/06. Regras de competência e os juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher. Conceito de violência e definição do juízo competente. Formas de violência (art. 7º, i a v). As mudanças no âmbito penal e suas conseqüências. Mudanças no âmbito processual penal - do inquérito á sentença e execução da pena. As medidas protetivas de urgência e a atuação dos organismos judiciais. Outras medidas de urgência. Esperança no ministério público e no judiciário. Conclusão. O diploma legal é uma homenagem á biofarmacêutica, Maria da Penha Maia Fernandes, símbolo da luta contra a violência familiar e doméstica. Em 1983, sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido. Começou com um tiro enquanto dormia. Ficou paraplégica. Duas semanas depois de regressar do hospital, ainda em recuperação, sofreu um segundo atentado contra sua vida: seu ex-marido tentou eletrocutá-la enquanto se banhava. O agressor foi julgado duas vezes pelos tribunais locais (1991 e 1996), e devido aos sucessivos recursos contra as decisões do tribunal do júri, sempre permaneceu solto.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 128 | Colocação: 10.00 | Votos: 2) AvaliarO projeto. A inconstitucionalidade do projeto e do Exame da OAB. As "Razões" e o "Lobby" da OAB. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O Sofisma dos Dirigentes da OAB. A Incompetência da OAB. A Rejeição deste Projeto e o Fim do Exame da OAB: o Caos ou a Solução?. A Solução: o Exame do MEC. Anexos. Apresentado em março deste ano pelo deputado Joaquim Beltrão, do PMDB de Alagoas, tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei nº 559, que pretende autorizar todos os conselhos federais de profissões regulamentadas a submeterem a exames de suficiência, como requisito para a obtenção do registro profissional, todos os bacharéis, já diplomados pelas diversas faculdades e universidades. Tentando justificar o seu projeto, disse o deputado que aos conselhos federais de profissões regulamentadas compete fiscalizar o exercício profissional e resguardar o interesse da coletividade, "registrando os profissionais que atenderem aos requisitos necessários para o desempenho das atividades, recebendo denúncias e reclamações dos usuários dos serviços prestados pelos profissionais registrados, e aplicando as punições pelo mau exercício da profissão."
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 111 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarDoutrinando sobre o tema, NELSON NERY JUNIOR afirma: "Diz-se indivisível o juízo da falência porque ele atrai todas as ações e questões atinentes aos bens, interesses e negócio da falida. Todas juntas formam o procedimento falimentar. Diz-se ser o juízo universal porque para ele concorrem todos os credores do devedor, civis e comerciais (LF23). Alguns créditos estão afastados do juízo universal da falência (LF 23 par. ún). A ação de restituição (LF 74 e ss) se processa no juízo universal da falência". A unidade do juízo falimentar é ditada por RUBENS REQUIÃO: "pela natureza coletiva do processo de falência e pelo princípio da par condicio creditorum todos os credores que ocorrem ao processo de falência devem ser tratados com igualdade em relação aos demais credores da mesma categoria. Somente a unidade e a universalidade do juízo poderiam assegurar a realização dessas regras". É princípio rudimentar de direito que a falência do devedor deve ser requerida, decretada e processada na sede do seu estabelecimento principal; o conceito de "estabelecimento principal já foi ditado pelo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: "entende-se como tal onde se acha a sede administrativa da empresa, isto é, o comando dos negócios".
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 122 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarComo é possível que um minúsculo grupo de juizes, que não sejam eleitos diretamente pela cidadania (como o são os funcionários políticos), e que não estejam sujeitos a periódicas avaliações populares (e portanto gozam de estabilidade em seus cargos, livres do escrutínio popular) possam prevalecer, em última instância, sobre a vontade popular?" (Gargarella, - La justicia frente al gobierno). "Interpretar uma norma constitucional é atribuir um significado a um ou vários símbolos lingüísticos escritos na constituição com o fim de se obter uma decisão de problemas práticos, normativo-constitucionalmente fundados" (CANOTILHO,2000, p. 143). Essa definição basta no sentido de explicar o que é interpretar, entretanto encontra dificuldades no como interpretar e sobre que aspectos é ou não livre o intérprete. A forma de interpretação e entendimento do conteúdo da Constituição é objeto de muitos estudos. A Constituição estadounidense, por ser a mais antiga dentre as escritas, sempre aguça a curiosidade sobre como uma norma tão antiga ainda pode servir aos dias de hoje e, ser prestável á maior das potências econômicas diante do avanço tecnológico e social por qual o mundo passa nestes tempos de globalização intensa.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 116 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar"AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTéRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. SEQUESTRO DE BEM ADQUIRIDO ANTES DO FATO ILÍCITO. IMPOSSIBILIDADE. Tem o Ministério Público legitimidade para propor ação civil pública visando ao ressarcimento de dano ao erário. A Lei nº 8.429/92, que tem caráter geral, não pode ser aplicada retroativamente para alcançar bens adquiridos antes de sua vigência, e a indisponibilidade dos bens só pode atingir os bens adquiridos após o ato tido como criminoso. Recurso parcialmente provido." (STJ, 1ª Turma, REsp. nº 196.932/SP, rel. Min. Garcia Vieira, j. em 18.03.99, unânime, DJ de 11.05.99).
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 117 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarPreâmbulo. Da Liquidação. Requerimento da medida executiva da obrigação de quantia certa. Da estrutura e pressupostos da Impugnação como defesa do devedor á execução de título judicial. Recurso contra decisão que resolve a Impugnação. Honorários advocatícios na decisão de impugnação. Das Custas. Títulos executivos extrajudiciais. Direito intertemporal. Da multa. Para entender melhor a reforma do sistema processual, que sempre foi um entrave ao efetivo exercício da cidadania pela via do acesso á Justiça, atingindo mortalmente um dos direitos fundamentais garantido ao cidadão brasileiro pela Constituição da República, nada melhor do que citar um texto de Sérgio Shimura, no qual ele expõe seu pensamento: "O direito ao processo, portanto, com o tônus da efetividade, pertence ao conjunto desses direitos, ditos fundamentais, que estão umbelicalmente ligados ao conceito de dignidade humana, princípio sobre o qual está assentada a estrutura do Estado brasileiro (art. 1º, III, da CF/1988)."
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 98 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) AvaliarA maiêutica jurídica como técnica de interpretação sistemática da norma ambiental em seu sentido ético e moral. A eficácia da norma jurídica constitucional ambiental como objeto de interpretação humanizante e coesão moral numa filosofia centrada no homem socrático. Teoria holística do direito ambiental constitucionalizado e o diálogo ético e moral entre o público e o privado conforme os ditames de justiça social. A maiêutica jurídica na aplicação dos princípos e dos valores constitucionais da precaução e prevenção como proteção dos bens ambientais no estado social de direitos. Com a Maiêutica Jurídica sustentada pela Teoria Holística do Direito Ambiental, investiga-se um novo paradigma na doutrina do Direito. No Sistema Constitucionalizado da Pós-modernidade do Direito os subsistemas jurídicos estão intimamente relacionados. A norma passa a ser interpretada pela sua intenção humanística e dialética, utilizando a razão como instrumento principal para o discernimento de seu real sentido ético e moral, propondo-se o acordo das consciências pelo diálogo entre o publico e o privado; já que de forma congênito-espiritual o homem traz consigo o saber de preservação da natureza, por conter os elementos vitais: como o ar, a água, a terra, na sua própria concepção física.
(Adicionado: 6ªf Nov 21 2008 | Visitas: 63 | Colocação: 0.00 | Votos: 0) Avaliar15 Anteriores | Próximos 15 |